Lei Ordinária nº 931, de 09 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

931

2021

9 de Agosto de 2021

DENOMINA DE “MARCIEL APARECIDO DE ALMEIDA” O CENTRO DE ATENDIMENTO AO COVID-19 DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE.

a A
Vigência a partir de 18 de Janeiro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.020, de 18 de janeiro de 2023
DENOMINA DE “MARCIEL APARECIDO DE ALMEIDA” O CENTRO DE ATENDIMENTO AO COVID-19 DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE.
    DENOMINA DE “MARCIEL APARECIDO DE ALMEIDA” A CLINICA MUNICIPAL DE SAÚDE ANIMAL DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE.
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.020, de 18 de janeiro de 2023.
      Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa do Vereador MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR, com amparo no art. 56, da Lei Orgânica Municipal – LOM propôs a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito, com amparo no inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei.
        Art. 1º. 
        Fica denominado de “MARCIEL APARECIDO DE ALMEIDA” o Centro de Atendimento ao COVID-19, situado na Rua Brasil, nº 500, Bairro Centro, Limeira do Oeste/MG.
          Art. 1º. 

          Fica denominado de “MARCIEL APARECIDO DE ALMEIDA” a CLINICA MUNICIPAL DE SAÚDE ANIMAL, situada na Rua Pernambuco, 1210, Bairro Joamário, Limeira do Oeste-MG.

          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.020, de 18 de janeiro de 2023.
            Art. 2º. 
            O Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas e demais providências pertinentes.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Limeira do Oeste-MG, 09 de agosto de 2021.     
                 
                 
                 
                ENEDINO PEREIRA FILHO
                Prefeito Municipal

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.