Lei Ordinária nº 1.020, de 18 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1020

2023

18 de Janeiro de 2023

ALTERA EMENTA E ART. 1º DA LEI ORDINÁRIA Nº 931/2021.

a A

ALTERA EMENTA E ART. 1º DA LEI ORDINÁRIA Nº 931/2021.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa dos Vereadores CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA  e MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR, com amparo no art. 56, da Lei Orgânica Municipal – LOM propôs a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito, com amparo no inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei.

      Art. 1º. 
      Altera a Ementa da Lei Ordinária nº 931/2021, que passa ter a seguinte redação:
         “DENOMINA DE “MARCIEL APARECIDO DE ALMEIDA” A CLINICA MUNICIPAL DE SAÚDE ANIMAL DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE.”
          Art. 2º. 
          Altera o Art. 1º da Lei Ordinária nº 931/2021, que passa ter a seguinte redação:
             Art. 1º Fica denominado de “MARCIEL APARECIDO DE ALMEIDA” a CLINICA MUNICIPAL DE SAÚDE ANIMAL, situada na Rua Pernambuco, 1210, Bairro Joamário, Limeira do Oeste-MG.”
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 18 de janeiro de 2023. 

                 

                 

                ENEDINO PEREIRA FILHO

                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.