Projeto de Lei Ordinária nº 35 de 10 de Dezembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

35

2025

10 de Dezembro de 2025

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.109/2024 E Nº 1.122/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 15 de Dezembro de 2025.
Dada por Emenda Modificativa nº 13 de 15 de Dezembro de 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.109/2024 E Nº 1.122/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal - LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica alterado o inciso II do artigo 19, da Lei Municipal no 1.109, de 07 de agosto de 2024, que passa vigorar com a seguinte redação.

       "Art. 19. A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025 conterá autorização ao Executivo para:
      (...)
      II - Abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 30% (trinta por cento) da despesa fixada, utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas para o exercício”
        Art. 1º. 

        Fica alterado o inciso II do artigo 19, da Lei Municipal no 1.109, de 07 de agosto de 2024, que passa vigorar com a seguinte redação.

         "Art. 19. A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025 conterá autorização ao Executivo para:
        (...)
        II - Abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 28,5% (vinte e oito e meio por cento) da despesa fixada, utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas para o exercício”
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda Modificativa nº 13 de 15 de Dezembro de 2025.
          Art. 2º. 

          Fica alterado o caput do artigo 7o, da Lei Municipal no 1.122, de 20 de dezembro de 2024, que passa vigorar com a seguinte redação.

           Art. 7°. Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:”
          (...)
            Art. 2º. 

            Fica alterado o caput do artigo 7o, da Lei Municipal no 1.122, de 20 de dezembro de 2024, que passa vigorar com a seguinte redação.

             Art. 7°. Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 28,5% (vinte e oito e meio por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:”
            (...)
            Alteração feita pelo Art. 2º. - Emenda Modificativa nº 13 de 15 de Dezembro de 2025.
              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                 
                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 09 de dezembro de 2025.

                 

                 

                LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
                Prefeito Municipal


                   

                  Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária no 35/2025.

                  Excelentíssimo Senhor Presidente,

                  Senhores Vereadores.

                  Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres membros desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária no 35/2025, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS No 1.109/2024 E No 1.122/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                  O referido projeto tem como finalidade aumentar o limite para abertura de créditos suplementares no orçamento vigente, tendo em vista que o limite estabelecido nas Leis Municipais no 1.109/2024 e no 1.122/2024, encontram-se parcialmente utilizados, e o saldo remanescente não será suficiente para atender às despesas essenciais da administração municipal, materiais de consumo, materiais permanentes e prestação de
                  serviços.

                  Ademais, ressalta-se que o orçamento vigente foi elaborado pela gestão anterior, o que por si só reforça a necessidade de adequações para atender às atuais demandas e compromissos da administração pública, com vistas ao pleno funcionamento dos serviços e atendimento às necessidades da população.Dessa forma, o Poder Executivo confia na costumeira compreensão e parceria do Poder Legislativo, para que juntos possamos conduzir a administração municipal com responsabilidade, transparência e comprometimento com os anseios da comunidade limeirense.

                  Ao submeter esta matéria à análise dessa respeitável Casa Legislativa, renovo a confiança no elevado espírito público dos nobres Vereadores, esperando a apreciação, eventual aperfeiçoamento e consequente aprovação do projeto, que certamente contribuirá para o bom andamento da gestão pública e para o desenvolvimento social e econômico de nosso Município.

                  Diante da relevância e interesse público da matéria, e considerando a urgência que o caso requer, solicito a apreciação e aprovação do presente projeto em REGIME DE URGÊNCIA.

                     
                    Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 09 de dezembro de 2025.

                     

                     

                    LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
                    Prefeito Municipal