Resolução nº 209, de 23 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

209

2023

23 de Janeiro de 2023

CONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

a A
Vigência a partir de 31 de Janeiro de 2023.
Dada por Resolução nº 210, de 31 de janeiro de 2023

CONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

    CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

    Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 210, de 31 de janeiro de 2023.

      O Plenário da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso V, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, bem como da Resolução nº 159/2016, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte resolução:

        Art. 1º. 
        Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e reajuste anual aos subsídios dos vereadores, a partir de 1º de janeiro de 2.023, em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2022, e 4,21% (quatro vírgula vinte e um por cento) de reajuste salarial, perfazendo uma correção de 10% (dez por cento); Subsídios Anterior R$ 5.116,65; Atualizado R$ 5.628,32.
          Art. 1º. 

          Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral anual aos subsídios dos vereadores, a partir de 1º de janeiro de 2.023, em5,79%(cinco vírgula setenta e novepor cento)referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2022;Subsídio AnteriorR$5.116,65; Subsídio AtualizadoR$5.412,90.

          Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Resolução nº 210, de 31 de janeiro de 2023.
            Parágrafo único  
            Além do índice para reajuste previsto no caput deste artigo, os vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados do Poder Legislativo serão reajustados em mais 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) a partir de 1º de julho do corrente ano. Subsídio Anterior R$ 5.628,32; Atualizado R$ 5.954,20.
              Art. 1º.   A título de subsídios, será pago aos vereadores da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, na 8ª Legislatura, período de 2021 à 2024, o valor mensal de R$ 5.628,32 (cinco mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos).
              I  –  Além do índice para reajuste previsto no caput deste artigo, os vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados do Poder Legislativo serão reajustados em mais 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) a partir de 1º de julho do corrente ano. Subsídio Anterior R$ 5.628,32; Atualizado R$ 5.954,20.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.
                Art. 3º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

                  Limeira do OesteMG, 23 de janeiro de 2023.

                   

                  CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

                  Presidente


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.