Resolução nº 210, de 31 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

210

2023

31 de Janeiro de 2023

ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº. 209, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

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ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº. 209, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

    O Plenário da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso V, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, bem como da Resolução nº 159/2016, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte resolução:
      Art. 1º. 
      Altera a ementa da Resolução nº 209, que passa ter a seguinte redação:
         CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.”
          Art. 2º. 
          Altera a redação do Caput do Art. 1º, da Resolução nº 209, passando a ter a seguinte redação, e suprime-se o Parágrafo único:
             "Art. 1º Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral anual aos subsídios dos vereadores, a partir de 1º de janeiro de 2.023, em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2022; Subsídios Anterior R$ 5.116,65; Subsídio Atualizado R$ 5.412,90."
              Art. 3º. 
              Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

                Limeira do Oeste-MG, 31 de janeiro de 2023.

                 

                CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

                Presidente


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.