Lei Complementar nº 4, de 18 de fevereiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4

2002

18 de Fevereiro de 2002

CRIA CARGOS E SUAS RESPECTIVAS VAGAS E AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CONSTANTE DOS ANEXOS I, II E III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 12/03/1999.

a A
Vigência a partir de 2 de Julho de 2002.
Dada por Lei Complementar nº 6, de 02 de julho de 2002
CRIA CARGOS E SUAS RESPECTIVAS VAGAS E AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CONSTANTE DOS ANEXOS I, II E III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 12/03/1.999.
    O Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com suporte no inciso I, do artigo 77, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou, ele com amparo no inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânica Municipal – LOM, sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo de enfermeira do Programa de Saúde da Família PSF, com (01) uma vaga, símbolo XII/0; o cargo de recepcionista, com (01) uma vaga, símbolo IX/0; o cargo de pintor, com (01) uma vaga, símbolo VII/0; o cargo de técnico em informática, com (03) três vagas, símbolo VI/0; o cargo de telefonista, com (01) uma vaga, símbolo IX/0; e aumenta vagas nos  seguintes cargos de provimento efetivo: (02) duas vagas de Assistente de Administração, símbolo IX/0; (01) uma vaga de  agente de saúde, símbolo IV/0; (02) duas vagas de auxiliar de secretaria escolar, símbolo VI/0; (15) quinze vagas de auxiliar de serviços, símbolo I/0; (17) dezessete vagas de operário, símbolo II/0; (03) três vagas de pedreiro, símbolo IX/0; (08) oito vagas de professor, símbolo VII/0; (01) uma vaga de supervisor escolar, símbolo XII/0; (06) seis vagas  de tratorista, símbolo VIII/0; (02) duas vagas de vigilante, símbolo III/0, na estrutura administrativa do município, constante dos anexos I e II, da Lei Complementar nº 01, de 12 de março de 1.999, fazendo parte  integrantes desta Lei os novos anexos I (cargos a serem criados e número de vagas a serem criadas e aumentadas)  e II (descrições e especificações dos empregos).

        49 – DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: ENFERMEIRO
        ÁREA DE RECRUTAMENTO: X AMPLA                           LIMITADA
        SÍMBOLO DO SALÁRIO: XII/0
        JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas/Semanais 
        PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos 

        PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
         
            • elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;
         
          • planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;
         
           • desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes;
         
           • coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;
         
            • estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;
         
            • realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;
         
            • supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;
         
            • supervisionar o controle de estoque e os pedidos periódicos de suprimentos;
         
            • coordenar as atividades de vacinação;
         
            • elaborar as escalas mensais de trabalho e supervisionar a escala de serviço diário de pessoal de enfermagem para as atividades internas e externas;
         
        REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
            • Curso superior de enfermagem.;
            • Registro no órgão competente.
         
        ESPECIFICAÇÕES DO EMPREGO:
        Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como participar da elaboração de programas de saúde pública e Programas da Saúde da Família – PSF.

        52 – DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: PINTOR
        ÁREA DE RECRUTAMENTO: X AMPLA                           LIMITADA
        SÍMBOLO DO SALÁRIO: VII/0
        JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas/Semanais 
        PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos 

        PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
         
            • executar serviços de pintura lisa, a pistola, a trincha, a pincel, a esponja, a vaporizar, com tintas à base de óleo, esmalte, verniz, cal, laca e outras;
         
            • emassar paredes, móveis e vidros;
         
            • executar tratamento anti corrosivo de estruturas metálicas;
         
            • restaurar pinturas;
         
            • executar trabalhos de induntagem de peças metálicas;
         
            • trabalhar em pinturas de prédios, interiores, aparelhos, móveis, peças metálicas e de madeiras e pontes;
         
            • operar com equipamentos de pintura para a realização de trabalhos que não apresentem grandes dificuldades;
         
            • organizar especificações para o preparo de tintas, vernizes e outros materiais;
         
            • executar trabalhos que requeiram habilidade e técnicas especiais;
         
            • executa, orientando por instruções, desenhos ou croquis;
         
            • executar pintura de vitrais, decorativa e mostrares, e outras peças de instrumentos diversos;
         
            • executar outras atribuições afins.
         
        REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
            • Ensino fundamental completo;
         
        ESPECIFICAÇÕES DO EMPREGO: PINTOR
         
        Executar serviços simples de pintura lisa, a pistola e a trincha, com tinta à base de óleo, esmalte, verniz, cal, laça e outras.
        Art. 2º. 
        A criação dos cargos e vagas constantes do art. 1º, não causarão impacto financeiro, tendo em vista que há muito vem sendo contratado pessoal, em caráter temporário, para exercer estas atividades.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 18 de fevereiro de 2002.
             
             
             
            ANTÔNIO FERRARI
            Prefeito do Município
              Anexo I
              CARGOS  A SEREM CRIADOS
                ( Para fins do art. 1º da Lei Complementar nº 004/2002).

                Cargo

                Vagas

                Requisito

                Carga horária

                Símbolo

                Vencimento

                Enfermeira do PSF

                01

                Curso superior

                40 horas semanais

                XII/0

                701,41

                Pintor

                01

                Ensino fundamental completo

                40 horas semanais

                VII/0

                285,92

                Recepcionista

                01

                Ensino médio completo

                40 horas semanais

                IX/0

                334,00

                Técnico em Informática

                03

                Ensino fundamental completo

                40 horas semanais

                VI/0

                245,81

                Telefonista

                01

                Ensino médio completo

                40 horas semanais

                IX/0

                334,00

                  ( Para fins do art. 1º da Lei Complementar nº 004/2002).

                  Cargo

                  Vagas

                  Requisito

                  Carga horária

                  Símbolo

                  Vencimento

                  Enfermeira do PSF

                  01

                  Curso superior

                  40 horas semanais

                  XII/0

                  1.402,82

                  Pintor

                  01

                  Ensino fundamental completo

                  40 horas semanais

                  VII/0

                  285,92

                  Recepcionista

                  01

                  Ensino médio completo

                  40 horas semanais

                  IX/0

                  334,00

                  Técnico em Informática

                  03

                  Ensino fundamental completo

                  40 horas semanais

                  VI/0

                  245,81

                  Telefonista

                  01

                  Ensino médio completo

                  40 horas semanais

                  IX/0

                  334,00

                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 6, de 02 de julho de 2002.
                    NÚMERO DE VAGAS A SEREM ACRESCIDAS

                    VAGAS

                    NÚMERO DE VAGAS

                    SIMBOLO

                    Agente de Saúde

                    01

                    IV/0

                    Assistente de Administração

                    02

                    IX/0

                    Auxiliar de Secretaria Escolar

                    02

                    VI/0

                    Auxiliar de Serviços

                    15

                    I/0

                    Operário

                    17

                    II/0

                    Pedreiro

                    03

                    IX/0

                    Professor

                    08

                    VII/0

                    Supervisor Escolar

                    01

                    XII/0

                    Tratorista

                    06

                    VIII/0

                    Vigilante

                    02

                    III/0

                      Anexo II
                      DESCRIÇÕES DOS EMPREGOS
                        46 – DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: ENFERMEIRO
                        ÁREA DE RECRUTAMENTO: X AMPLA                           LIMITADA
                        SÍMBOLO DO SALÁRIO: XII/0
                        JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas/Semanais 
                        PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos 
                        PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
                         
                            • elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;
                            • planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;
                            • desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes;
                            • coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;
                            • estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;
                            • realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;
                            • supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;
                            • supervisionar o controle de estoque e os pedidos periódicos de suprimentos;
                            • coordenar as atividades de vacinação;
                            • elaborar as escalas mensais de trabalho e supervisionar a escala de serviço diário de pessoal de enfermagem para as atividades internas e externas;
                         
                        REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
                            • Curso superior de enfermagem.;
                            • Registro no órgão competente.
                         
                        ESPECIFICAÇÕES DO EMPREGO:
                        Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como participar da elaboração de programas de saúde pública e Programas da Saúde da Família – PSF.

                          47 – DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
                          ÁREA DE RECRUTAMENTO: X AMPLA                           LIMITADA
                          SÍMBOLO DO SALÁRIO: VI/0  
                          JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas/Semanais 
                          PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos 
                          PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
                           
                              • definir prazos e avaliar qualidade dos programas;
                              • efetuar padronização;
                              • implantar sistemas e otimizar programas;
                              • definir programas e efetuar avaliação de software;
                              • definir arquivos simples e desenvolver sistemas;
                              • documentar programas, codificar programas;
                              • manter sistemas, efetuar testes de programas;
                              • efetuar testes de sistemas  e dar suporte ao usuário;
                              • efetuar outras atribuições afins.
                           
                          REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
                              • Curso técnico em informática;
                           
                          ESPECIFICAÇÕES DO EMPREGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
                          Compreende a força de trabalho responsável pelo desenvolvimento, implantação e manutenção de processamento de dados.

                            48 – DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: TELEFONISTA
                            ÁREA DE RECRUTAMENTO: X AMPLA                           LIMITADA
                            SÍMBOLO DO SALÁRIO: IX/0
                            JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas/Semanais 
                            PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos 
                            PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
                             
                                • receber e realizar chamadas telefônicas, prestando informações necessárias: quando solicitadas;
                                • realizar o controle das chamadas telefônicas recebidas e realizadas, segundo normas de procedimento previamente determinadas;
                                • zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua disposição, comunicando qualquer falha detectada no sistema;
                                • distribuir e anotar recados para as equipes de atendimento;
                                • executar outras atribuições afins.
                             
                            REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
                                • Ensino médio completo;
                             
                            ESPECIFICAÇÕES DO EMPREGO: TELEFONISTA
                            Compreende a força de trabalho que se destina a realizar operações de telefonia internas e externas, fornecendo informações quanto ao expediente, além de realizar controles das ligações realizadas e recebidas.

                              49 – DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: PINTOR
                              ÁREA DE RECRUTAMENTO: X AMPLA                           LIMITADA
                              SÍMBOLO DO SALÁRIO: VII/0
                              JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas/Semanais 
                              PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos 
                              PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
                               
                                  • executar serviços de pintura lisa, a pistola, a trincha, a pincel, a esponja, a vaporizar, com tintas à base de óleo, esmalte, verniz, cal, laca e outras;
                                  • emassar paredes, móveis e vidros;
                                  • executar tratamento anti corrosivo de estruturas metálicas;
                                  • restaurar pinturas;
                                  • executar trabalhos de induntagem de peças metálicas;
                                  • trabalhar em pinturas de prédios, interiores, aparelhos, móveis, peças metálicas e de madeiras e pontes;
                                  • operar com equipamentos de pintura para a realização de trabalhos que não apresentem grandes dificuldades;
                                  • organizar especificações para o preparo de tintas, vernizes e outros materiais;
                                  • executar trabalhos que requeiram habilidade e técnicas especiais;
                                  • executa, orientando por instruções, desenhos ou croquis;
                                  • executar pintura de vitrais, decorativa e mostrares, e outras peças de instrumentos diversos;
                                  • executar outras atribuições afins.
                               
                              REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
                                  • Ensino fundamental completo;
                               
                              ESPECIFICAÇÕES DO EMPREGO: PINTOR
                              Executar serviços simples de pintura lisa, a pistola e a trincha, com tinta à base de óleo, esmalte, verniz, cal, laça e outras.

                                50 – DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: RECEPCIONISTA
                                ÁREA DE RECRUTAMENTO: X AMPLA                           LIMITADA
                                SÍMBOLO DO SALÁRIO: IX/0
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas/Semanais 
                                PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos 
                                PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
                                 
                                    • Recepcionar as pessoas que procuram pelos serviços da Prefeitura Municipal, encaminhado aos diversos setores e prestando informações solicitadas pelas mesmas;
                                 
                                 
                                REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
                                    • Ensino fundamental completo;
                                 
                                ESPECIFICAÇÕES DO EMPREGO: RECEPCIONISTA
                                    • O ocupante do cargo terá sob sua responsabilidade bloco de anotações de recados, com isto, torna-se possível o acesso a assuntos confidenciais através do recebimento e da transmissão de recados.
                                    • Executa o trabalho sentado fazendo uso constante da acuidade auditiva, podendo acarretar assim, fadiga física ao final do expediente.

                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.