Lei Complementar nº 14, de 25 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

14

2005

25 de Abril de 2005

ALTERA ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

a A
Vigência a partir de 30 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 41, de 30 de dezembro de 2014
Altera anexo I, da Lei Complementar nº. 012, de 12 de janeiro de 2005.
    A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, com amparo no art. 59, inciso II, da Lei Orgânica Municipal - LOM e art. 179, inciso II, do Regimento Interno, propôs e o Legislativo Limeirense, através de seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, com amparo no inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal – LOM sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o anexo I da Lei Complementar nº. 012/2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos em 1º (primeiro) de abril de 2005.
          Limeira do Oeste-MG, 25 (vinte e cinco) de abril de 2005.
           
           
           
           
          HONÓRIO JOSÉ DE LACERDA
          Prefeito Municipal

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.