Lei Complementar nº 12, de 12 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

12

2005

12 de Janeiro de 2005

CRIA CARGOS E SUAS RESPECTIVAS VAGAS E ALTERA O NÚMERO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, CONSTANTE DO ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10 DE 13/10/2003.

a A
Vigência a partir de 30 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 41, de 30 de dezembro de 2014
Cria cargos e suas respectivas vagas e altera o número de vagas no quadro de pessoal dos servidores da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, constante do anexo I, da Lei Complementar nº. 10 de 13/10/2003.
    A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, com amparo no art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal - LOM e art. 179, inciso II, do Regimento Interno, propôs e o Legislativo Limeirense, através de seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, com amparo no inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal – LOM sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criadas vagas para os cargos de provimento em comissão de: motorista, 1 (uma) vaga; Assistente auxiliar I, 1 (uma) vaga; Assistente auxiliar II, 1 (uma) vaga; Auxiliar Legislativo, 1 (uma) vaga e Vigilante Noturno, 1 (uma) vaga.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o número de vagas para os cargos de provimento permanente de: segurança, 1 (uma) vaga e copeira, 1 (uma) vaga.
          Art. 3º. 
          Conforme art. 1º e 2º desta Lei fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº. 10, de 13/10/2003, passando a ter a seguinte composição:
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
              Limeira do Oeste-MG, 12 de janeiro de 2005.
               
               
               
               
              HONÓRIO JOSÉ DE LACERDA
              Prefeito Municipal 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.