Lei Ordinária nº 637, de 10 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

637

2012

10 de Dezembro de 2012

ALTERA A LEI Nº 128, DE 19 DE JUNHO DE 1.995, E DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A ESCOLA MUNICIPAL PRÉ-ESCOLAR “PINGO DE GENTE

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ALTERA A LEI Nº 128, DE 19 DE JUNHO DE 1.995, E DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A ESCOLA MUNICIPAL PRÉ-ESCOLAR “PINGO DE GENTE”.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Vereador Eder Aguiar Teixeira, com amparo no art. 56, da Lei Orgânica Municipal - LOM propôs e a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu com amparo no inciso VII do art. 77 da lei Orgânica Municipal – LOM sanciono a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a dar a denominação de Centro de Educação Infantil Pedro Socorro do Nascimento, à Escola Municipal Pré-Escolar “Pingo de Gente”, situada na Avenida Sergipe, 496, Jardim Humaitá, Limeira do Oeste-MG.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando parte da Lei nº 128, de 19 de junho de 1.995.
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 10 de dezembro de 2012.


            PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
            Prefeito do Município
             
            Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
             
            Daniele Luna da Costa
            Secretária

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.