Lei Ordinária nº 719, de 05 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

719

2014

5 de Dezembro de 2014

DA NOVA REDAÇÃO AO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO

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DA NOVA REDAÇÃO AO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono a presente Lei.
      Art. 1º. 
      O Centro de Educação Infantil Pedro Socorro do Nascimento, situado na Avenida Sergipe nº 496, no Bairro Jardim Humaitá, no município de Limeira do Oeste – MG, passa a denominar-se de “ANA GALICIOLI DO NASCIMENTO”.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas para o cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, bem como adotará todas as medidas necessárias para esta finalidade.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Prefeitura de Limeira do Oeste – MG, 05 de dezembro de 2014.
             
             
            ENEDINO PEREIRA FILHO
            Prefeito 
             
            Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
             
            Daniele Luna da Costa
            Secretária

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.