Lei Ordinária nº 128, de 19 de junho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

128

1995

19 de Junho de 1995

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DE PRÉ-ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a criação de Escola de Pré-Escolar e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Escola Municipal de Pré-Escolar Pingo de Gente.
        Art. 2º. 
        As despesas com o funcionamento e manutenção da mesma, correrão a cargo da dotação orçamentária 20.03-02, Departamento de Educação Cultura Esporte Turismo e Lazer, Escola de Primeiro Grau; 3111 (pessoal civil).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 1995.
            Limeira do Oeste, 19 de junho de 1995.
             
             
            ANTÔNIO FERRARI
            Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.