Lei Ordinária nº 913, de 25 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

913

2021

25 de Janeiro de 2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO, TERMO, CONTRATO OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE MENCIONA, VISANDO À CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SEUS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.

a A
Vigência a partir de 18 de Janeiro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.017, de 18 de janeiro de 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO, TERMO, CONTRATO OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE MENCIONA, VISANDO À CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SEUS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio, termo, contrato ou outros instrumentos congêneres, visando à concessão de empréstimos aos seus servidores públicos efetivos com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, com as seguintes instituições financeiras:
        Art. 2º. 
        A soma das consignações não excederá a 30% (trinta por cento) da remuneração bruta do consignante, excluído o salário família.
          Art. 2º. 
          A soma das consignações não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração bruta do consignante, excluído o salário da família.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 932, de 20 de agosto de 2021.
            Art. 3º. 
            A consignação pode ser cancelada:
              I – 
              por interesse da Administração;
                II – 
                por interesse do consignatário, expresso ou por meio de solicitação formal encaminhada a presidência ou ao setor responsável pelo processamento da folha de pagamento.
                  III – 
                   
                    Art. 4º. 
                    Independentemente de convênio, termo, contrato ou outros instrumentos congêneres entre o consignatário e o consignante, o pedido de cancelamento de consignação por parte do servidor deve ser atendido, com a cessação do desconto na folha de pagamento do mês em que foi formalizado o pleito, ou do mês imediatamente seguinte, caso já tenha sido processada, observando ainda que a consignação relativa à amortização de empréstimo somente pode ser cancelada com a aquiescência do servidor e da consignatária.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e ratificando os instrumentos firmados que estejam dentro do prazo de vigência.
                        Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 25 de janeiro de 2021.
                         
                         
                         
                         
                        ENEDINO PEREIRA FILHO
                        Prefeito Municipal

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.