Lei Ordinária nº 1.009, de 24 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1009

2022

24 de Outubro de 2022

ACRESCE A ALÍNEA "D" NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 913, DE 25 DE JANEIRO DE 2021, QUE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO, TERMO, CONTRATO OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE MENCIONA, VISANDO À CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SEUS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.

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ACRESCE A ALÍNEA “D”, NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 913, DE 25 DE JANEIRO DE 2021, QUE: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO, TERMO, CONTRATO OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE MENCIONA, VISANDO À CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SEUS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO”

    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Acresce a alínea “D”, no artigo 1º da Lei Municipal nº 913, de 25 de janeiro de 202, que passa a vigorar da seguinte forma:

         

         “Art. 1º.  Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio, termo, contrato ou outros instrumentos congêneres, visando à concessão de empréstimos aos seus servidores públicos efetivos com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, com as seguintes instituições financeiras:
        a)  Banco Bradesco S/A, agência de Limeira do Oeste – MG;
        b)  Caixa Econômica Federal, agência de Iturama – MG; 
        c)  SICOOB, agência de Limeira do Oeste – MG;
        d) Banco do Brasil, agência de Iturama – MG.” 

         

          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 24 de outubro de 2022

             

            ENEDINO PEREIRA FILHO
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:

              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.