Lei Ordinária nº 1.009, de 24 de outubro de 2022
ACRESCE A ALÍNEA “D”, NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 913, DE 25 DE JANEIRO DE 2021, QUE: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO, TERMO, CONTRATO OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE MENCIONA, VISANDO À CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SEUS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO”
| “Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio, termo, contrato ou outros instrumentos congêneres, visando à concessão de empréstimos aos seus servidores públicos efetivos com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, com as seguintes instituições financeiras: a) Banco Bradesco S/A, agência de Limeira do Oeste – MG; b) Caixa Econômica Federal, agência de Iturama – MG; c) SICOOB, agência de Limeira do Oeste – MG; d) Banco do Brasil, agência de Iturama – MG.” |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.