Projeto de Lei Ordinária nº 42 de 09 de Novembro de 2023
Dada por Emenda Modificativa nº 14 de 20 de Novembro de 2023
Disponibilizar espaços dotados de infraestrutura de água, luz e banheiros para circulação programada dos circos, comunidades tradicionais, ciganos nas áreas das regiões administrativas do município, pelo prazo máximo de 30 dias.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 42/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 42/2023, que “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é implementar uma legislação específica para a instalação, licenciamento, acesso a serviços públicos em geral. As comunidades tradicionais devem ser entendidas como grupo culturalmente diferenciado que possui forma própria de organização, ocupa e usa território específico como condição para sua reprodução cultural, social e econômica, utilizando conhecimentos e práticas geradas e transmitidas pela tradição.
Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo, conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense. Para tanto, contamos com a apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 07 de novembro de 2023.
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal