Projeto de Lei Ordinária nº 42 de 09 de Novembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

42

2023

9 de Novembro de 2023

DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 9 de Novembro de 2023 e 19 de Novembro de 2023.
Dada por Projeto de Lei Ordinária nº 42 de 09 de Novembro de 2023
DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
       
        Art. 1º. 
        Esta Lei dispõe sobre proteção de famílias, grupos e/ou comunidades tradicionais (circense, cigana, povos e comunidade de terreiro e outras), povos indígenas, comunidade quilombola, mestres (as) da cultura popular e/ou griôs.
          Parágrafo único  
          Para efeito desta Lei, entende por famílias, grupos e/ou comunidades tradicionais, pessoa física ou jurídica que tenha conhecimentos e práticas geradas e transmitidas pela tradição.
            Art. 2º. 
            Não será exigido comprovante de endereço para o acesso dos grupos aos serviços públicos municipais.
              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a:
                I – 
                Conceder isenção das taxas para emissão do alvará de localização e funcionamento aos grupos culturalmente diferenciados, que possuem formas próprias de organização.
                  II – 
                  Criar a Escola Municipal de Circo, com estrutura e atribuições definidas em Decreto;
                    III – 
                    Disponibilizar espaços dotados de infraestrutura de água, luz e banheiros para circulação programada dos circos, comunidades tradicionais, ciganos nas áreas das regiões administrativas do município.
                      IV – 
                      Regulamentar a instalação/habitação, licenciamento e acesso a serviços públicos das populações tradicionais, compostas por grupos culturalmente diferenciados, que possuem formas próprias de organização, ocupação e uso dos territórios como condição para sua reprodução cultural, social e econômica, utilizando conhecimentos e práticas geradas e transmitidas pela tradição no Município.
                        Art. 4º. 
                        A Secretaria Municipal de Educação assegurará matrícula dos filhos dos artistas e funcionários dos circos itinerantes, ciganos, comunidades tradicionais, em escolas públicas, no ensino infantil e fundamental, próxima ao local onde estiverem instalados.
                          Art. 5º. 
                          Em caso de calamidade pública que atinja o circense, ciganos, comunidades tradicionais, fica o Município autorizado a prestar toda assistência necessária.
                            Art. 6º. 
                            O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 100 dias, contados da data de sua publicação.
                              Art. 7º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Ordinária nº 944, de 23 de dezembro de 2021.
                                 
                                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 07 de novembro de 2023.

                                 

                                 

                                ENEDINO PEREIRA FILHO
                                Prefeito Municipal

                                   

                                   

                                  Mensagem ao Projeto de Lei nº 42/2023

                                  Excelentíssimo Senhor Presidente,
                                  Senhores Vereadores.

                                   

                                  Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 42/2023, que “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                                  O objetivo do presente Projeto de Lei é implementar uma legislação específica para a instalação, licenciamento, acesso a serviços públicos em geral. As comunidades tradicionais devem ser entendidas como grupo culturalmente diferenciado que possui forma própria de organização, ocupa e usa território específico como condição para sua reprodução cultural, social e econômica, utilizando conhecimentos e práticas geradas e transmitidas pela tradição.

                                  Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo, conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense. Para tanto, contamos com a apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.

                                  Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.

                                   

                                  Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 07 de novembro de 2023.


                                  ENEDINO PEREIRA FILHO
                                  Prefeito Municipal


                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                    ALERTA-SE, quanto as compilações:

                                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                    PORTANTO:
                                    A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.