Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 17 de Março de 2023
Dada por Emenda Aditiva nº 2 de 27 de Março de 2023
Colegiado Escolar – Representantes dos pais de alunos da Escola Estadual;
Para o desempenho de suas atribuições, o Poder Executivo, através da Secretaria de Promoção Social, que obrigatoriamente garantirá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limeira do Oeste – CMDCA, o suficiente e necessário suporte organizacional, estrutura física, recursos humanos e financeiros.
Licença por acidente;
Para o cumprimento da finalidade desta lei, deve ser considerado a obrigatoriedade do custeio das seguintes:
transporte adequado, permanente e exclusivo da função, incluindo sua manutenção e motorista, bem como segurança da sede e de todo o seu patrimônio;
Cabe ao Poder Executivo dotar o Conselho Tutelar de equipe administrativa de apoio, devendo integrá-la obrigatoriamente uma secretária administrativa.
Domiciliado no Município a no mínimo 03 (três)anos;
Ensino médio completo;
O Conselheiro Tutelar deverá licenciar-se da função pelo prazo de até 3 (três) meses, com prejuízo da remuneração, antes das convenções para concorrer a cargo politico, e, não sendo escolhido pelo partido poderá retornar à função de Conselheiro Tutelar; caso contrário, e sendo candidato a qualquer outro cargo político, ele não poderá mais retornar à função, salvo em caso de estabelecimento superior pela Justiça Eleitoral.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 668, de 23 de setembro de 2013 e a Lei Municipal nº 822, de 20 de agosto de 2018.