Lei Ordinária nº 798, de 16 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

798

2017

16 de Novembro de 2017

ALTERA META E INSERE ESTRATÉGIAS QUE MENCIONA NO ANEXO I DA LEI Nº 731, DE 22 DE JUNHO DE 2015 QUE: APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA META E INSERE ESTRATÉGIAS QUE MENCIONA NO ANEXO I DA LEI Nº 731, DE 22 DE JUNHO DE 2015 QUE: APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com suporte no artigo 77, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      A Meta 02, do anexo I, da Lei Nº 731/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Meta 02: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o ultimo ano de vigência deste PME.”
          Art. 2º. 
          Insere as Estratégias 7.30 e 7.31, na Meta 07, do anexo I, da Lei Nº 731/2015, tendo a seguinte redação:
            Estratégia 7.30) “Criar a oferta de cursos técnicos nas áreas tecnológicas e científicas, na modalidade média, no município atendendo a demanda local; 
             
            Estratégia 7.31) “Estabelecer e implantar um Sistema de Avaliação da Aprendizagem nas Escolas da Rede Municipal de Ensino - 1º ao 5º ano, gerido pela Secretaria Municipal de Educação, aplicada duas vezes no ano, sendo uma a cada semestre, com objetivo de diagnosticar o nível da aprendizagem de cada aluno, acompanhar a programação curricular, elaborar diagnósticos da Rede e projetar estratégias para soluções de possíveis problemas apresentados.”
              Art. 3º. 
              Insere a Estratégia 12.7, na Meta 12, do anexo I, da Lei Nº 731/2015 com a seguinte redação:
                Estratégia 12.7) “Disponibilizar um Portal ou Blog Específico da Educação, com vistas à socialização das tecnologias educacionais disponíveis para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;”.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
                    Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 16 de Novembro de 2017.
                     
                     
                    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
                    Prefeito Municipal
                     
                    Publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
                     
                    ZILDA APARECIDA DOS SANTOS
                    Secretária

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.