Lei Ordinária nº 772, de 21 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

772

2016

21 de Outubro de 2016

ALTERA O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO INCISO II, DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 732/2015 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E INCISO II, DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 741/2015 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO INCISO II, DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 732/2015 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E INCISO II, DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 741/2015 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso II, do art. 12 da Lei nº 732, 22 de junho de 2015, da seguinte forma:
        II  – 
        “Art. 12 - ...
        II- abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada”.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o inciso II, do art. 4º da Lei nº 741, de 20 de novembro de 2015, da seguinte forma:
          II  – 
          “Art. 4º - ...
          II- abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada”.
          Art. 3º. 
          Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 21 de outubro de 2016.
             
             
            ENEDINO PEREIRA FILHO
            Prefeito 

            Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
             
            Priscila da Silva Santos
            Secretária

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.