Lei Ordinária nº 741, de 20 de novembro de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 772, de 21 de outubro de 2016
1 – CÂMARA MUNICIPAL | 1.536.320,00 |
2 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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Secretaria Municipal de Governo | 401.000,00 |
Procuradoria Jurídica | 391.400,00 |
Controladoria | 61.500,00 |
Sec. Municipal de Planejamento e Desenvolvimento | 124.000,00 |
Sec. Municipal de Administração | 3.489.688,94 |
Sec. Municipal de Fazenda | 1.447.291,06 |
Sec. Municipal de Educação | 5.935.000,00 |
Sec. Municipal de Cultura | 341.500,00 |
Sec. Municipal de Esporte Lazer e Turismo | 164.000,00 |
Sec. Municipal de Saúde | 6.407.906,00 |
Sec. Municipal de Assistência Social | 908.500,00 |
Sec. Municipal de Obras e Serviços Públicos | 4.995.000,00 |
Sec. Municipal de Estradas | 895.500,00 |
Sec. Municipal de Agricultura e Pecuária | 727.000,00 |
Sec. Municipal de Meio Ambiente | 243.000,00 |
Sec. Municipal de Indústria e Comércio | 110.500,00 |
TOTAL GERAL EM R$ | 28.179.106,00 |
01 – Legislativa | 1.516.320,00 |
03 – Essencial a Justiça | 200.000,00 |
04 – Administração | 4.680.088,94 |
08 – Assistência Social | 908.500,00 |
09 – Previdência Social | 75.000,00 |
10 – Saúde | 6.407.906,00 |
12 – Educação | 5.935.000,00 |
13 – Cultura | 341.500,00 |
15 – Urbanismo | 3.252.500,00 |
16 – Habitação | 3.000,00 |
17 – Saneamento | 2.500.000,00 |
18 – Gestão Ambiental | 243.000,00 |
20 – Agricultura | 653.000,00 |
22 – Indústria | |
23 – Comércio e Serviços | 113.500,00 |
25 – Energia | 135.000,00 |
27 – Desporto e Lazer | 160.000,00 |
28 – Encargos Especiais | 772.000,00 |
99 – Reserva de Contingência | 281.791,06 |
Total em R$ | 28.179.106,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.