Lei Ordinária nº 741, de 20 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

741

2015

20 de Novembro de 2015

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 21 de Outubro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 772, de 21 de outubro de 2016
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Orçamento do Município de Limeira do Oeste, para o exercício financeiro de 2016, que estima a Receita em R$ 28.179.106,00 (Vinte e oito milhões cento e setenta e nove mil, cento e seis reais) e fixa a despesa em igual valor.
        Art. 2º. 
        A Receita será realizada, mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
          RECEITAS CORRENTES EM R$:

          Receita Tributária

          2.463.000,00

          Receita de Contribuições

          300.000,00

          Receita Patrimonial

          123.500,00

          Receita de Serviços

          41.700,00

          Transferências Correntes

          21.240.406,00

          Outras Receitas Correntes

          136.000,00

          TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

          24.304.606,00

            RECEITAS DE CAPITAL EM R$:

            Operações de Crédito

            200.000,00

            Alienação de Bens

            0,00

            Transferências de Capital

            3.674.500,00

            Outras Receitas de Capital

            0,00

            TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

            3.874.500,00

            TOTAL GERAL EM R$

            28.179.106,00

              Art. 3º. 
              A despesa do Município de Limeira do Oeste para o exercício financeiro de 2016 será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, assim distribuídos por Órgão e por Funções de Governo:
                I - POR ÓRGÃOS EM R$:

                1 – CÂMARA MUNICIPAL

                1.536.320,00

                2 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                 

                Secretaria Municipal de Governo

                401.000,00

                Procuradoria Jurídica

                391.400,00

                Controladoria

                61.500,00

                Sec. Municipal de Planejamento e Desenvolvimento

                124.000,00

                Sec. Municipal de Administração

                3.489.688,94

                Sec. Municipal de Fazenda

                1.447.291,06

                Sec. Municipal de Educação

                5.935.000,00

                Sec. Municipal de Cultura

                341.500,00

                Sec. Municipal de Esporte Lazer e Turismo

                164.000,00

                Sec. Municipal de Saúde

                6.407.906,00

                Sec. Municipal de Assistência Social

                908.500,00

                Sec. Municipal de Obras e Serviços Públicos

                4.995.000,00

                Sec. Municipal de Estradas

                895.500,00

                Sec. Municipal de Agricultura e Pecuária

                727.000,00

                Sec. Municipal de Meio Ambiente

                243.000,00

                Sec. Municipal de Indústria e Comércio

                110.500,00

                TOTAL GERAL EM R$

                28.179.106,00

                  II – POR FUNÇÕES DE GOVERNO EM R$:

                  01 – Legislativa

                  1.516.320,00

                  03 – Essencial a Justiça

                  200.000,00

                  04 – Administração

                  4.680.088,94

                  08 – Assistência Social

                  908.500,00

                  09 – Previdência Social

                  75.000,00

                  10 – Saúde

                  6.407.906,00

                  12 – Educação

                  5.935.000,00

                  13 – Cultura

                  341.500,00

                  15 – Urbanismo

                  3.252.500,00

                  16 – Habitação

                  3.000,00

                  17 – Saneamento

                  2.500.000,00

                  18 – Gestão Ambiental

                  243.000,00

                  20 – Agricultura

                  653.000,00

                  22 – Indústria

                  1.000,00

                  23 – Comércio e Serviços

                  113.500,00

                  25 – Energia

                  135.000,00

                  27 – Desporto e Lazer

                  160.000,00

                  28 – Encargos Especiais

                  772.000,00

                  99 – Reserva de Contingência

                  281.791,06

                  Total em R$

                  28.179.106,00

                    Art. 4º. 
                    Fica o Poder Executivo do Município de Limeira do Oeste, autorizado a:
                      I – 
                      realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, para atender a insuficiência de Caixa;
                        II – 
                        abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite de 5 % (cinco por cento) da despesa fixada;
                          II – 
                          abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada;
                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 764, de 03 de junho de 2016.
                            II – 
                            abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada;
                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 772, de 21 de outubro de 2016.
                              III – 
                              anular, total ou parcialmente, dotações do presente orçamento, bem como, utilizar o excesso de arrecadação como recurso à abertura de créditos adicionais;
                                IV – 
                                transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de uma unidade para outra.
                                  V – 
                                  Remanejar dotações orçamentárias dentro de um mesmo programa, sem o comprometimento do disposto no inciso II, deste artigo.
                                    VI – 
                                    transpor, remanejar ou transferir recursos de uma Fonte de Recurso para outra, dentro de uma mesma Classificação Funcional, sem o comprometimento do inciso II, deste artigo.
                                      VII – 
                                      criar novas Fontes de Recursos.
                                        Art. 5º. 
                                        Integram a presente Lei os anexos instituídos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e pelas demais legislações em vigor.
                                          Art. 6º. 
                                          Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016.
                                            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 20 de novembro de 2015.
                                             

                                            ENEDINO PEREIRA FILHO
                                              Prefeito 

                                            Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.

                                            Priscila da Silva Santos
                                            Secretária 

                                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                              ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                              PORTANTO:
                                              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.