Lei Ordinária nº 770, de 07 de outubro de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 1.149, de 11 de julho de 2025
Fica incluído como Anexo I à presente Lei, o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Limeira do Oeste/MG, que passa a fazer parte integrante e inseparável desta lei.
O referido Anexo passa a integrar o corpo da Lei Ordinária nº 770/2016 como parte indissociável do Plano Municipal de Saneamento Básico, devendo ser integralmente observado pelo Poder Público Municipal, pelos prestadores dos serviços públicos e pelas entidades reguladoras, por conter o diagnóstico, os objetivos, as metas, os programas e as ações voltadas à universalização e ao desenvolvimento dos serviços de saneamento básico no município.
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB)
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.149, de 11 de julho de 2025.
- Referência Simples
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- 22 Jul 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 1.149, de 11 de julho de 2025 - Anexo II ATUALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO PARA INCLUIR INDICADORES DE DESEMPENHO E METAS PROGRESSIVAS PARA OS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.