Lei Ordinária nº 780, de 03 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

780

2017

3 de Fevereiro de 2017

ALTERA O ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 546 DE 12 DE ABRIL DE 2010 QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA O ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 546 DE 12 DE ABRIL DE 2010 QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o inciso I, do art. 77 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele, sancionou e promulgou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal nº 546 de 12 de Abril de 2010, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 9º.   A Escritura definitiva dos imóveis ora doados será outorgada pelo doador dentro do prazo de até 01 (um) ano a contar da data da publicação desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os demais artigos da Lei Municipal nº 546 de 12 de Abril de 2010 mantêm-se inalterados.
          Art. 3º. 
          Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Limeira do Oeste - MG, 03 de fevereiro de 2017.




            PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
            Prefeito

            Publicada por fixação no local de costume dessa Prefeitura e arquivada na data supra.


            ZILDA APARECIDA DOS SANTOS
            Secretária

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.