Lei Ordinária nº 733, de 22 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

733

2015

22 de Junho de 2015

ALTERA O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO INCISO II, DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 705/2014, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E INCISO II DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 721/2015 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO INCISO II, DO ARTIGO 12 DA LEI Nº. 705/2014 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E INCISO II, DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 721/2015 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso II, do art. 12 da Lei nº 705, de 23 de junho de 2014, da seguinte forma:
        II  – 
        “Art. 12 - ...
        II- abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada”.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o inciso II, do art. 4º da Lei nº 721, de 19 de dezembro de 2014, da seguinte forma:
          II  – 
          “Art. 4º - ...
          II- abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada”.
          Art. 3º. 
          Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 22 de junho de 2015.
             
             
            ENEDINO PEREIRA FILHO
            Prefeito 
             
            Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
             
            Priscila da Silva Santos
            Secretária

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.