Lei Ordinária nº 721, de 19 de dezembro de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 733, de 22 de junho de 2015
1 – CÂMARA MUNICIPAL | 1.424.000,00 |
2 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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Secretaria Municipal de Governo | 395.500,00 |
Procuradoria Jurídica | 404.521,01 |
Controladoria | 60.781,15 |
Sec. Mun. Planejamento e Desenvolvimento | 123.500,00 |
Sec. Municipal de Administração | 3.188.326,64 |
Sec. Municipal de Fazenda | 1.202.740,98 |
Sec. Municipal de Educação | 6.433.149,95 |
Sec. Municipal de Cultura | 348.000,00 |
Sec. Mun. de Esporte Lazer e Turismo | 219.135,00 |
Sec. Municipal de Saúde | 6.474.600,00 |
Sec. Mun. de Assistência Social | 1.140.300,00 |
Sec. Mun. Obras e Serviços Públicos | 5.700.844,47 |
Sec. Municipal de Estradas | 1.045.000,00 |
Sec. Mun. Agricultura e Pecuária | 689.000,00 |
Sec. Municipal de Meio Ambiente | 242.000,00 |
Sec. Mun. de Indústria e Comércio | 156.500,00 |
TOTAL GERAL EM R$ | 29.247.899,20 |
01 – Legislativa | 1.404.000,00 |
03 – Essencial a Justiça | 257.521,01 |
04 – Administração | 4.341.607,79 |
08 – Assistência Social | 1.134.300,00 |
09 – Previdência Social | 65.000,00 |
10 – Saúde | 6.474.600,00 |
12 – Educação | 6.421.149,95 |
13 – Cultura | 348.000,00 |
15 – Urbanismo | 3.824.554,59 |
16 – Habitação | 14.000,00 |
17 – Saneamento | 2.543.972,29 |
18 – Gestão Ambiental | 242.000,00 |
20 – Agricultura | 614.500,00 |
21 – Indústria | 2.000,00 |
23 – Comércio e Serviços | 158.500,00 |
24 – Energia | 363.317,59 |
27 – Desporto e Lazer | 215.135,00 |
28 – Encargos Especiais | 531.261,99 |
999 – Reserva de Contingência | 292.478,99 |
Total em R$ | 29.247.899,20 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.