Lei Ordinária nº 721, de 19 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

721

2014

19 de Dezembro de 2014

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 22 de Junho de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 733, de 22 de junho de 2015
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Orçamento do Município de Limeira do Oeste, para o exercício financeiro de 2015, que estima a Receita em R$ 29.247.899,20 (Vinte e nove milhões duzentos e quarenta e sete mil oitocentos e noventa e nove reais e vinte centavos) e fixa a despesa em igual valor.
        Art. 2º. 
        A Receita será realizada, mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
          RECEITAS CORRENTES EM R$:

          Receita Tributária

          2.707.000,00

          Receita de Contribuições

          160.000,00

          Receita Patrimonial

          84.420,00

          Receita de Serviços

          22.500,00

          Transferências Correntes

          20.372.506,91

          Outras Receitas Correntes

          142.000,00

          TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

          23.488.426,91

            RECEITAS DE CAPITAL EM R$:

            Operações de Crédito

            800.000,00

            Alienação de Bens

            0,00

            Transferências de Capital

            4.959.472,29

            Outras Receitas de Capital

            0,00

            TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

            5.759.472,29

            TOTAL GERAL EM R$

            29.247.899,20

              Art. 3º. 
              A despesa do Município de Limeira do Oeste para o exercício financeiro de 2015 será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, assim distribuídos por Órgão e por Funções de Governo:
                I – 
                POR ÓRGÃOS EM R$:

                  1 – CÂMARA MUNICIPAL

                  1.424.000,00

                  2 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                   

                  Secretaria Municipal de Governo

                  395.500,00

                  Procuradoria Jurídica

                  404.521,01

                  Controladoria

                  60.781,15

                  Sec. Mun. Planejamento e Desenvolvimento

                  123.500,00

                  Sec. Municipal de Administração

                  3.188.326,64

                  Sec. Municipal de Fazenda

                  1.202.740,98

                  Sec. Municipal de Educação

                  6.433.149,95

                  Sec. Municipal de Cultura

                  348.000,00

                  Sec. Mun. de Esporte Lazer e Turismo

                  219.135,00

                  Sec. Municipal de Saúde

                  6.474.600,00

                  Sec. Mun. de Assistência Social

                  1.140.300,00

                  Sec. Mun. Obras e Serviços Públicos

                  5.700.844,47

                  Sec. Municipal de Estradas

                  1.045.000,00

                  Sec. Mun. Agricultura e Pecuária

                  689.000,00

                  Sec. Municipal de Meio Ambiente

                  242.000,00

                  Sec. Mun. de Indústria e Comércio

                  156.500,00

                  TOTAL GERAL EM R$

                  29.247.899,20

                    II – 
                    POR FUNÇÕES DE GOVERNO EM R$:

                      01 – Legislativa

                      1.404.000,00

                      03 – Essencial a Justiça

                      257.521,01

                      04 – Administração

                      4.341.607,79

                      08 – Assistência Social

                      1.134.300,00

                      09 – Previdência Social

                      65.000,00

                      10 – Saúde

                      6.474.600,00

                      12 – Educação

                      6.421.149,95

                      13 – Cultura

                      348.000,00

                      15 – Urbanismo

                      3.824.554,59

                      16 – Habitação

                      14.000,00

                      17 – Saneamento

                      2.543.972,29

                      18 – Gestão Ambiental

                      242.000,00

                      20 – Agricultura

                      614.500,00

                      21 – Indústria

                      2.000,00

                      23 – Comércio e Serviços

                      158.500,00

                      24 – Energia

                      363.317,59

                      27 – Desporto e Lazer

                      215.135,00

                      28 – Encargos Especiais

                      531.261,99

                      999 – Reserva de Contingência

                      292.478,99

                      Total em R$

                      29.247.899,20

                        Art. 4º. 
                        Fica o Poder Executivo do Município de Limeira do Oeste, autorizado a:
                          I – 
                          realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, para atender a insuficiência de Caixa;
                            II – 
                            abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite de 5 % (cinco por cento) da despesa fixada;
                              II – 
                              abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada;
                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 733, de 22 de junho de 2015.
                                III – 
                                anular, total ou parcialmente, dotações do presente orçamento, bem como, utilizar o excesso de arrecadação como recurso à abertura de créditos adicionais;
                                  IV – 
                                  transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de uma unidade para outra.
                                    V – 
                                    Remanejar dotações orçamentárias dentro de um mesmo programa, sem o comprometimento do disposto no inciso II, deste artigo.
                                      VI – 
                                      transpor, remanejar ou transferir recursos de uma Fonte de Recurso para outra, dentro de uma mesma Classificação Funcional, sem o comprometimento do inciso II, deste artigo.
                                        VII – 
                                        criar novas Fontes de Recursos.
                                          Art. 5º. 
                                          Integram a presente Lei os anexos instituídos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e pelas demais legislações em vigor.
                                            Art. 6º. 
                                            Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2015.
                                              Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 19 de dezembro de 2014.


                                              ENEDINO PEREIRA FILHO
                                              Prefeito 
                                               
                                              Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
                                               
                                              Daniele Luna da Costa
                                              Secretária

                                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                PORTANTO:
                                                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.