Lei Ordinária nº 675, de 03 de dezembro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 675, de 03 de dezembro de 2013
1 – CÂMARA MUNICIPAL | 1.320.000,00 |
2 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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Secretaria Municipal de Governo | 530.000,00 |
Procuradoria Jurídica | 299.500,00 |
Controladoria | 59.000,00 |
Sec. Municipal de Planejamento e Desenvolvimento | 114.000,00 |
Sec. Municipal de Administração | 2.911.500,00 |
Sec. Municipal de Fazenda | 1.737.170,00 |
Sec. Municipal de Educação | 5.689.899,50 |
Sec. Municipal de Cultura | 323.000,00 |
Sec. Municipal de Esporte Lazer e Turismo | 141.000,00 |
Sec. Municipal de Saúde | 5.286.000,00 |
Sec. Municipal de Promoção Social | 861.000,00 |
Sec. Municipal de Obras e Serviços Públicos | 7.252.000,00 |
Sec. Municipal de Estradas | 1.482.000,00 |
Sec. Municipal de Agricultura e Pecuária | 499.000,00 |
Sec. Municipal de Meio Ambiente | 209.000,00 |
Sec. Municipal de Indústria e Comércio | 891.000,00 |
TOTAL GERAL EM R$ | 29.605.069,50 |
01 – Legislativa | 1.300.000,00 |
03 – Essencial a Justiça | 80.500,00 |
04 – Administração | 4.229.200,00 |
08 – Assistência Social | 861.000,00 |
09 – Previdência Social | 55.000,00 |
10 – Saúde | 5.286.000,00 |
12 – Educação | 5.689.899,50 |
13 – Cultura | 323.000,00 |
15 – Urbanismo | 6.223.000,00 |
16 – Habitação | 6.000,00 |
17 – Saneamento | 2.500.000,00 |
18 – Gestão Ambiental | 209.000,00 |
20 – Agricultura | 410.000,00 |
21 – Indústria | 806.000,00 |
23 – Comércio e Serviços | 89.000,00 |
24 – Energia | 5.000,00 |
27 – Desporto e Lazer | 137.000,00 |
28 – Encargos Especiais | 1.183.944,30 |
999 – Reserva de Contingência | 211.525,70 |
Total em R$ | 29.605.069,50 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.