Lei Ordinária nº 675, de 03 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

675

2013

3 de Dezembro de 2013

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 1 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 715, de 01 de dezembro de 2014
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Orçamento do Município de Limeira do Oeste, para o exercício financeiro de 2014, que estima a Receita em R$ 29.605.569,50 (Vinte e nove milhões, seiscentos e cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos) e fixa a despesa em igual valor.
        Art. 2º. 
        A Receita será realizada, mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
          RECEITAS CORRENTES EM R$:

          Receita Tributária

          2.279.290,83

          Receita de Contribuições

          160.000,00

          Receita Patrimonial

          46.002,00

          Receita de Serviços

          13.500,00

          Transferências Correntes

          18.516.776,67

          Outras Receitas Correntes

          137.000,00

          TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

          21.152.569,50

            RECEITAS DE CAPITAL EM R$:

            Operações de Crédito

            2.500.000,00

            Alienação de Bens

            0,00

            Transferências de Capital

            8.453.000,00

            Outras Receitas de Capital

            0,00

            TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

            10.150.500,00

            TOTAL GERAL EM R$

            29.605.569,50

              Art. 3º. 
              A despesa do Município de Limeira do Oeste para o exercício financeiro de 2014 será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, assim distribuídos por Órgão e por Funções de Governo:
                I - POR ÓRGÃOS EM R$:

                1 – CÂMARA MUNICIPAL

                1.320.000,00

                2 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                 

                Secretaria Municipal de Governo

                530.000,00

                Procuradoria Jurídica

                299.500,00

                Controladoria

                59.000,00

                Sec. Municipal de Planejamento e Desenvolvimento

                114.000,00

                Sec. Municipal de Administração

                2.911.500,00

                Sec. Municipal de Fazenda

                1.737.170,00

                Sec. Municipal de Educação

                5.689.899,50

                Sec. Municipal de Cultura

                323.000,00

                Sec. Municipal de Esporte Lazer e Turismo

                141.000,00

                Sec. Municipal de Saúde

                5.286.000,00

                Sec. Municipal de Promoção Social

                861.000,00

                Sec. Municipal de Obras e Serviços Públicos

                7.252.000,00

                Sec. Municipal de Estradas

                1.482.000,00

                Sec. Municipal de Agricultura e Pecuária

                499.000,00

                Sec. Municipal de Meio Ambiente

                209.000,00

                Sec. Municipal de Indústria e Comércio

                891.000,00

                TOTAL GERAL EM R$

                29.605.069,50

                  II – POR FUNÇÕES DE GOVERNO EM R$:

                  01 – Legislativa

                  1.300.000,00

                  03 – Essencial a Justiça

                  80.500,00

                  04 – Administração

                  4.229.200,00

                  08 – Assistência Social

                  861.000,00

                  09 – Previdência Social

                  55.000,00

                  10 – Saúde

                  5.286.000,00

                  12 – Educação

                  5.689.899,50

                  13 – Cultura

                  323.000,00

                  15 – Urbanismo

                  6.223.000,00

                  16 – Habitação

                  6.000,00

                  17 – Saneamento

                  2.500.000,00

                  18 – Gestão Ambiental

                  209.000,00

                  20 – Agricultura

                  410.000,00

                  21 – Indústria

                  806.000,00

                  23 – Comércio e Serviços

                  89.000,00

                  24 – Energia

                  5.000,00

                  27 – Desporto e Lazer

                  137.000,00

                  28 – Encargos Especiais

                  1.183.944,30

                  999 – Reserva de Contingência

                  211.525,70

                  Total em R$

                  29.605.069,50

                    Art. 4º. 
                    Fica o Poder Executivo do Município de Limeira do Oeste, autorizado a:
                      I – 
                      realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, para atender a insuficiência de Caixa;
                        II – 
                        abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite de 15 % (quinze por cento) da despesa fixada;
                          II – 
                          abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite de 15 % (quinze por cento) da despesa fixada;
                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 715, de 01 de dezembro de 2014.
                            III – 
                            anular, total ou parcialmente, dotações do presente orçamento, bem como, utilizar o excesso de arrecadação como recurso à abertura de créditos adicionais;
                              IV – 
                              transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de uma unidade para outra.
                                V – 
                                Remanejar dotações orçamentárias dentro de um mesmo programa, sem o comprometimento do disposto no inciso II, deste artigo.
                                  VI – 
                                  transpor, remanejar ou transferir recursos de uma Fonte de Recurso para outra, dentro de uma mesma Classificação Funcional, sem o comprometimento do inciso II, deste artigo.
                                    VII – 
                                    criar novas Fontes de Recursos.
                                      Art. 5º. 
                                      Integram a presente Lei os anexos instituídos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e pelas demais legislações em vigor.
                                        Art. 6º. 
                                        Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2014.
                                          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 03 de dezembro de 2013.
                                           
                                           
                                          ENEDINO PEREIRA FILHO
                                          Prefeito
                                           
                                          Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
                                           
                                          Daniele Luna da Costa
                                          Secretária

                                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                            PORTANTO:
                                            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.