Lei Ordinária nº 9, de 24 de fevereiro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9

1993

24 de Fevereiro de 1993

DISPÕE SOBRE OFICIALIZAÇÃO DOS FERIADOS MUNICIPAIS, DIAS SANTIFICADOS E FACULTATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 29 de Maio de 1998 e 2 de Maio de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 208, de 29 de maio de 1998
Dispõe sobre oficialização dos feriados municipais, dias santificados e facultativos e dá outras providências.
    A Câmara de Vereadores, representando o povo de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam declarado feriados Municipais, os dias 27 de abril (Emancipação Política da Cidade de Limeira do Oeste), e dia 29 de junho São Pedro (Padroeiro da Cidade).
        Art. 1º. 
        Fica declarado Feriado Municipal, o dia 29 de junho (dia de São Pedro – Padroeiro de Limeira do Oeste – MG), data na qual será comemorado o aniversário de Limeira do Oeste – MG.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 208, de 29 de maio de 1998.
          Parágrafo único  
          Os demais feriados e dias santificados obedecerão ao calendário oficial.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Revoga-se disposição em contrário.
                Limeira do Oeste, 24 de fevereiro de 1993.


                ANTÔNIO FERRARI
                Prefeito Municipal

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto as compilações:

                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.