Lei Ordinária nº 566, de 07 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

566

2010

7 de Outubro de 2010

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO NOME DO MUNICÍPIO NA BANDEIRA OFICIAL, ALTERANDO O ARTIGO 1º DA LEI Nº 024/1993

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DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO NOME DO MUNICÍPIO NA BANDEIRA OFICIAL, ALTERANDO O ARTIGO 1º DA LEI Nº 024/1993.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluído o nome do município na bandeira oficial criada pela: Lei n. 024, de 11 de maio de 1993, alterando-se, em consequência, o artigo 1º da referida Lei, que passa ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica criada a Bandeira do Município de Limeira do oeste, com as seguintes características: de cores azul e amarela, com um triângulo equilátero ao centro na cor verde, contendo duas mãos entrelaçadas dentro do triângulo e os dizeres União e Progresso e, logo abaixo, centralizado com os dizeres, o nome do município – LIMEIRA DO OESTE – MG - com o mesmo tipo, tamanho e cor de letras, e confeccionada em tamanho oficial.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 07 de outubro de 2010.
               

          PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
          Prefeito Municipal
          Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
           
          Daniele Luna da Costa
          Secretária

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:

            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.