Lei Ordinária nº 443, de 28 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

443

2006

28 de Abril de 2006

ALTERA A PAUTA DE VALORES ESTABELECIDA NO ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL Nº 369/2003, PARA ATENDER A FINALIDADE QUE MENCIONA.

a A
Altera a pauta de valores estabelecida no artigo 4° da Lei Municipal nº 369/2003, para atender a finalidade que menciona.
    HONÓRIO JOSÉ DE LACERDA, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a pauta de valores estabelecida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 369/2003, que passa a vigorar da seguinte forma:

      URBANOS:

      TERRENOS:
      Setor 1: R$ 5,50/m²
      Setor 2: R$ 5,50/m²
      Setor 3: R$ 5,50/m²
      Setor 4: R$ 3,00/m²
      Setor 5: R$ 2,00/m²
      Setor 6: R$ 1,00/m²
        Art. 2º. 
        A alteração da pauta de valores prevista no artigo anterior desta Lei deverá ser observada especificamente no exercício de 2006 e nas transações imobiliárias efetuadas entre o proprietário/loteador e o adquirente que estiver providenciando a primeira escritura e registro do respectivo lote.
          Art. 3º. 
          Esta Lei esta em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 28 de abril de 2006.


            HONÓRIO JOSÉ DE LACERDA
            Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.