Lei Ordinária nº 353, de 19 de agosto de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

353

2003

19 de Agosto de 2003

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 24, DE 11 DE MAIO DE 1993.

a A
AL TERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI N° 24, DE 11 DE MAIO DE 1993.
    O Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso I, do artigo 77, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele com amparo no inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânica Municipal -LOM, sanciona a seguinte Lei:
      Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 19 (dezenove) de agosto de 2003.


      Antônio Ferrari
      Prefeito do Município

        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        ALERTA-SE, quanto as compilações:

        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.