Lei Ordinária nº 50, de 14 de setembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

50

1993

14 de Setembro de 1993

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 183, de 26 de agosto de 1997
Vigência entre 14 de Setembro de 1993 e 25 de Agosto de 1997.
Dada por Lei Ordinária nº 50, de 14 de setembro de 1993
Dispõe sobre isenção de IPTU para aposentados e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica isento para efeito de recolhimento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) os aposentados e pensionistas que recebem até 01 (um) salário mínimo por mês e não tiver outra fonte de rendimentos.
      Parágrafo único  
      As pessoas beneficiadas pela presente Lei, deverá procurar o Departamento de Cadastro desta Prefeitura, para obter a referida isenção.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revoga-se disposições em contrário.
            Limeira do Oeste – MG, 14 de setembro de 1993.


            ANTÔNIO FERRARI
            Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.