Lei Ordinária nº 268, de 10 de abril de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

268

2001

10 de Abril de 2001

DISPÕES SOBRE REAJUSTE SALARIAL PARA SERVIDORES MUNICIPAIS QUE MENCIONA.

a A
Dispõe sobre Reajuste Salarial para Servidores Municipais que menciona.
    O Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 32 da Lei Complementar 01, de 12 de março de 1999 e art. 7º, inciso IV da CF, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, com fulcro no inciso VII do art. nº 77, da LOM sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial para as categorias I e II de servidores públicos municipais, da seguinte forma: Nível I – R$ 180,00 e Nível II – R$ 185,00.
        Art. 2º. 
        Ficam alterados os valores do nível I e II, grau 0 constantes no Anexo IV – Tabela Salarial, da Lei nº 256, de 3 de abril de 2000, de acordo com o estipulado no artigo anterior, sendo que os demais níveis e categorias continuam inalterados.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste – MG, 10 de abril de 2001.
             
             
             
            ANTÔNIO FERRARI
            Prefeito do Município

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.