Emenda a Lei Orgânica nº 14, de 22 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

14

2013

22 de Novembro de 2013

ALTERA O § 5º, DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

a A
ALTERA O § 5º, DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições art. 55, § 2º da Lei Orgânica Municipal propõe a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O § 5º do art. 36 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 5º   A eleição da Mesa Diretora da Câmara para as sessões legislativas posteriores será em sessão extraordinária até o dia 15 de dezembro do exercício financeiro em vigor, com posse no dia 1º de janeiro do ano subsequente, em horário definido por ato do Presidente da Câmara e sob as penas do § 2º deste artigo.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Limeira do Oeste - MG, 22 de novembro de 2013.

          CELCIMAR BORGES ANDRADE
          Presidente
          MAURÍCIO DA SILVA
          Vice-Presidente
           
           
          AILTO DE MORAES CAVALCANTE
          1º Secretário
          ANTONIO POLICARPO GARCIA
          2º Secretário
             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.