Emenda a Lei Orgânica nº 5, de 19 de setembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

5

1997

19 de Setembro de 1997

ALTERA O INCISO III DO ART. 28 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

a A
Altera o inciso III do Art. 28 da Lei Orgânica Municipal.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do Art. 55 da LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e nós promulgamos a seguinte emenda:
      Art. 1º. 
      O inciso III do Art. 28 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
        III  –  Contabilidade
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Sala das sessões, aos 19 dias do mês de setembro de 1997.

          Mesa da Câmara Municipal: Presidente: Sérgio Gouveia Cancella – Vice-Presidente: João Marques da Cruz – 1º Secretário: Walter Covizzi – 2º Secretário: José Eurípedes da Silva.

          Comissão Especial: Presidente: Aurea Soares de Queiroz – Vice-Presidente: Sérgio Alves Garcia – Relator: Manoel Sebastião Rodrigues.

          Redação Original
          Art. 28: “...”
          I - ...
          II - ...
          III - Tesouraria;
          IV - ...

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.