Projeto de Lei Ordinária nº 12 de 05 de Maio de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

12

2026

5 de Maio de 2026

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

a A
Vigência entre 5 de Maio de 2026 e 27 de Maio de 2026.
Dada por Projeto de Lei Ordinária nº 12 de 05 de Maio de 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
    LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal (LOM), faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 6.428.527,00 (Seis milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e vinte e sete reais), no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), observada a legislação vigente, especialmente as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

        Parágrafo único  

        Os recursos provenientes da operação de crédito serão destinados à construção de uma Unidade de Atendimento Imediato (UAI), visando à ampliação e melhoria dos serviços públicos de saúde no Município.

          Art. 2º. 

          Para garantia do pagamento do principal, juros, encargos e demais obrigações decorrentes da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, em caráter irrevogável e irretratável, a título pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, nos termos do artigo 167, inciso IV, ambos da Constituição Federal, ou outros recursos que venham a substituí-las, podendo, ainda, oferecer outras garantias admitidas em direito.

            Art. 3º. 

            Fica o Município autorizado a:

              I – 

              Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei.

                II – 

                Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Caixa Econômica Federal referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura do contrato de financiamento.

                  III – 

                  Abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, na Caixa Econômica Federal, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.

                    Art. 4º. 

                    Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, artigo 32, da Lei Complementar nº 101/2000.

                      Art. 5º. 

                      Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e ao pagamento dos encargos anuais relativos à operação de crédito autorizada por esta Lei.

                        Art. 6º. 

                        Para dar cobertura aos valores mencionados no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se tornarem insuficientes, até o limite de R$ 6.428.527,00 (Seis milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e vinte e sete reais) podendo para tanto, utilizar como fonte o Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964

                          Art. 7º. 

                          Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de Decreto Municipal.

                            Art. 8º. 

                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                               
                              Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 29 de abril de 2026.

                               

                               

                              LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
                              Prefeito Municipal

                                 

                                 

                                Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 12/2026.

                                Excelentíssimo Senhor Presidente,

                                Ilustríssimos Senhores Vereadores.

                                 

                                Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres membros desta Egrégia Casa Legislativa oProjeto de Lei Ordinária nº 12/2026, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                                O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de Limeira do Oeste/MG a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, bem como proceder à abertura de crédito adicional suplementar, visando à construção de uma Unidade de Atendimento Imediato (UAI).

                                A iniciativa busca fortalecer a infraestrutura da saúde pública municipal, ampliando a capacidade de atendimento e proporcionando maior eficiência, qualidade e agilidade nos serviços prestados à população.

                                A abertura do crédito adicional suplementar se faz necessária tendo em vista que, embora exista dotação orçamentária para a execução da referida obra, o saldo atualmente disponível mostra-se insuficiente para suportar integralmente o investimento pretendido, sendo os recursos complementares oriundos da operação de crédito devidamente autorizada por esta Lei.

                                Ressalta-se que a proposta observa rigorosamente as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como da Lei Federal nº 4.320/64, garantindo responsabilidade na gestão fiscal e equilíbrio das contas públicas.

                                Confio na sensibilidade e no compromisso dos nobres Vereadores com o desenvolvimento de Limeira do Oeste, e espero contar com o apoio desta Casa para a aprovação deste Projeto de Lei, que certamente trará benefícios significativos para nossa comunidade. Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Ordinária, requerendo que seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação.

                                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 29 de abril de 2026.

                                 

                                LEANDRO DE SOUZA CARVALHO

                                Prefeito Municipal


                                https://sapl.limeiradooeste.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2026/1922/of252-2026-gp_respof109.pdf

                                Assunto: Resposta ao Ofício no 109/2026 – VCM – Solicitação de informações e documentos complementares ao PLO n.º 12/2026.