Projeto de Lei Ordinária nº 12 de 05 de Maio de 2026
Dada por Projeto de Lei Ordinária nº 12 de 05 de Maio de 2026
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 6.428.527,00 (Seis milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e vinte e sete reais), no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), observada a legislação vigente, especialmente as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Os recursos provenientes da operação de crédito serão destinados à construção de uma Unidade de Atendimento Imediato (UAI), visando à ampliação e melhoria dos serviços públicos de saúde no Município.
Para garantia do pagamento do principal, juros, encargos e demais obrigações decorrentes da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, em caráter irrevogável e irretratável, a título pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, nos termos do artigo 167, inciso IV, ambos da Constituição Federal, ou outros recursos que venham a substituí-las, podendo, ainda, oferecer outras garantias admitidas em direito.
Fica o Município autorizado a:
Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei.
Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Caixa Econômica Federal referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura do contrato de financiamento.
Abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, na Caixa Econômica Federal, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, artigo 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e ao pagamento dos encargos anuais relativos à operação de crédito autorizada por esta Lei.
Para dar cobertura aos valores mencionados no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se tornarem insuficientes, até o limite de R$ 6.428.527,00 (Seis milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e vinte e sete reais) podendo para tanto, utilizar como fonte o Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de Decreto Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 12/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres membros desta Egrégia Casa Legislativa oProjeto de Lei Ordinária nº 12/2026, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de Limeira do Oeste/MG a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, bem como proceder à abertura de crédito adicional suplementar, visando à construção de uma Unidade de Atendimento Imediato (UAI).
A iniciativa busca fortalecer a infraestrutura da saúde pública municipal, ampliando a capacidade de atendimento e proporcionando maior eficiência, qualidade e agilidade nos serviços prestados à população.
A abertura do crédito adicional suplementar se faz necessária tendo em vista que, embora exista dotação orçamentária para a execução da referida obra, o saldo atualmente disponível mostra-se insuficiente para suportar integralmente o investimento pretendido, sendo os recursos complementares oriundos da operação de crédito devidamente autorizada por esta Lei.
Ressalta-se que a proposta observa rigorosamente as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como da Lei Federal nº 4.320/64, garantindo responsabilidade na gestão fiscal e equilíbrio das contas públicas.
Confio na sensibilidade e no compromisso dos nobres Vereadores com o desenvolvimento de Limeira do Oeste, e espero contar com o apoio desta Casa para a aprovação deste Projeto de Lei, que certamente trará benefícios significativos para nossa comunidade. Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Ordinária, requerendo que seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 29 de abril de 2026.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
Prefeito Municipal
https://sapl.limeiradooeste.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2026/1922/of252-2026-gp_respof109.pdf
Assunto: Resposta ao Ofício no 109/2026 – VCM – Solicitação de informações e documentos complementares ao PLO n.º 12/2026.