Lei Complementar nº 79, de 25 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

79

2021

25 de Janeiro de 2021

CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, AOS CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, AOS CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica, nos termos da presente Lei, concedida a revisão geral anual de remuneração, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, aos servidores públicos municipais ativos, aposentados, pensionistas e aos de cargos comissionados, com base no índice oficial do IPCA/IBGE no percentual de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos de por cento), referente ao acumulado de janeiro a dezembro de 2020.
        Parágrafo único  
        A tabela constante do Anexo IV da Lei Complementar nº 009, de 12 de setembro de 2003, alterada pela Lei Complementar nº 43, de 30 de dezembro de 2015 e a tabela constante do Anexo I da Lei Complementar nº 005, de 1º de março de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 47, de 31 de março de 2016, passam a vigorar com a revisão instituída pela presente Lei Complementar, na forma do Anexos I e II.
          ANEXO IV
          TABELA SALARIAL
          NÍVEL/
          GRAU
          012345678
          IR$ 1.100,00R$ 1.155,00R$ 1.212,75R$ 1.273,39R$ 1.337,06R$ 1.403,91R$ 1.474,11R$ 1.547,81R$ 1.625,20
          IIR$ 1.100,00R$ 1.155,00R$ 1.212,75R$ 1.273,39R$ 1.337,06R$ 1.403,91R$ 1.474,11R$ 1.547,81R$ 1.625,20
          IIIR$ 1.100,00R$ 1.155,00R$ 1.212,75R$ 1.273,39R$ 1.337,06R$ 1.403,91R$ 1.474,11R$ 1.547,81R$ 1.625,20
          IVR$ 1.184,78R$ 1.244,01R$ 1.306,22R$ 1.371,53R$ 1.440,10R$ 1.512,11R$ 1.587,71R$ 1.667,10R$ 1.750,45
          VR$ 1.202,54R$ 1.262,67R$ 1.325,81R$ 1.392,10R$ 1.461,70R$ 1.534,79R$ 1.611,52R$ 1.692,10R$ 1.776,71
          VIR$ 1.210,23R$ 1.270,74R$ 1.334,27R$ 1.400,99R$ 1.471,04R$ 1.544,59R$ 1.621,82R$ 1.702,91R$ 1.788,06
          VIIR$ 1.274,86R$ 1.338,60R$ 1.405,54R$ 1.475,81R$ 1.549,60R$ 1.627,08R$ 1.708,44R$ 1.793,86R$ 1.883,55
          VIIIR$ 1.399,61R$ 1.469,59R$ 1.543,07R$ 1.620,22R$ 1.701,23R$ 1.786,29R$ 1.875,61R$ 1.969,39R$ 2.067,86
          IXR$ 1.449,01R$ 1.521,46R$ 1.597,54R$ 1.677,41R$ 1.761,28R$ 1.849,35R$ 1.941,82R$ 2.038,91R$ 2.140,85
          XR$ 1.499,76R$ 1.574,75R$ 1.653,48R$ 1.736,16R$ 1.822,96R$ 1.914,11R$ 2.009,82R$ 2.110,31R$ 2.215,82
          XIR$ 1.804,12R$ 1.894,33R$ 1.989,04R$ 2.088,49R$ 2.192,92R$ 2.302,56R$ 2.417,69R$ 2.538,58R$ 2.665,51
          XIIR$ 2.419,92R$ 2.540,92R$ 2.667,96R$ 2.801,36R$ 2.941,43R$ 3.088,50R$ 3.242,92R$ 3.405,07R$ 3.575,32
          XIIIR$ 3.939,71R$ 4.136,70R$ 4.343,53R$ 4.560,71R$ 4.788,75R$ 5.028,18R$ 5.279,59R$ 5.543,57R$ 5.820,75
          XIVR$ 20,71R$ 21,75R$ 22,84R$ 23,98R$ 25,18R$ 26,44R$ 27,76R$ 29,14R$ 30,60
          XVR$ 1.550,00R$ 1.627,50R$ 1.708,88R$ 1.794,32R$ 1.884,03R$ 1.978,24R$ 2.077,15R$ 2.181,01R$ 2.290,06
          XVIR$ 1.731,69R$ 1.818,28R$ 1.909,19R$ 2.004,65R$ 2.104,88R$ 2.210,13R$ 2.320,63R$ 2.436,66R$ 2.558,50
          XVIIR$ 2.325,71R$ 2.441,99R$ 2.564,09R$ 2.692,30R$ 2.826,91R$ 2.968,26R$ 3.116,67R$ 3.272,50R$ 3.436,13
          XVIIIR$ 3.950,62R$ 4.148,15R$ 4.355,56R$ 4.573,34R$ 4.802,00R$ 5.042,10R$ 5.294,21R$ 5.558,92R$ 5.836,87
          XIXR$ 3.230,00R$ 3.391,50R$ 3.561,08R$ 3.739,13R$ 3.926,09R$ 4.122,39R$ 4.328,51R$ 4.544,93R$ 4.772,18
          Obs:
          1 - A percentagem de grau será de 5% (cinco por cento)
          2 - O tempo para a realização da progressão de grau será de 04 (quatro) anos.
          Art. 2º. 
          Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
            Art. 3º. 
            Não serão atingidos pela revisão ora proposta os professores do quadro do magistério público municipal, os quais têm sua revisão anual em cada ano com base no Índice Divulgado pelo Governo Federal, através do Ministério da Educação, os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), os quais também têm sua remuneração anual para o exercício de 2021 fixada nos termos da Lei Complementar Municipal nº 65, de 11 de março de 2019 e os servidores cuja a remuneração seja inferior ao valor correspondente ao do salário mínimo vigente no país, que terão direito a equiparação do respectivo valor a aquele fixado para o salário mínimo nacional pela Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020.
              Art. 4º. 
              As despesas com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário for.
                Art. 5º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, com vigência exclusiva para o exercício financeiro do ano de 2021, em atenção ao art. 8º, inciso VIII da Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020.
                  Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 25 de janeiro de 2021.
                   
                   
                  ENEDINO PEREIRA FILHO
                  Prefeito Municipal
                    Anexo I
                    CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
                      Tabela 1, bloco de alteração.
                        Anexo II

                        CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                          Nº DE VAGAS

                          DENOMINAÇÃO

                          SIMBOLO

                          VALOR R$

                          1

                          PROCURADOR JURÍDICO

                          SC-01

                          R$ 3.960,36

                          1

                          ASSESSOR JURÍDICO

                          SC-01

                          R$ 3.960,36

                          1

                          CONTROLADOR

                          SC-01

                          R$ 3.960,36

                          14

                          SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

                          SC-01

                          R$ 3.535,24

                          2

                          DIRETOR ESCOLAR

                          SC-02

                          R$ 2.558,00

                          3

                          COORDENADOR DE ESCOLA RURAL E EDUCAÇÃO INFANTIL

                          SC-03

                          R$ 2.174,70

                          1

                          COORDENADOR DOS SERVIÇOS SOCIAIS EM SAÚDE

                          SC-03

                          R$ 2.174,70

                          1

                          COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA

                          SC-03

                          R$ 2.174,70

                          1

                          COORDENADOR DA UNIDADE DE ATENDIMENTO IMEDIATO

                          SC-03

                          R$ 2.174,70

                          1

                          COORDENADOR DO PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA

                          SC-03

                          R$ 2.174,70

                          1

                          COORDENADOR DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

                          SC-03

                          R$ 2.174,70

                          2

                          COORDENADOR DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

                          SC-03

                          R$ 2.174,70

                          1

                          COORDENADOR DOS SERVIÇOS MÉDICOS E DE ENFERMAGEM

                          SC-03

                          R$ 2.174,70

                          1

                          COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES

                          SC-03

                          R$ 2.174,70

                          1

                          COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL

                          SC-03

                          R$ 2.174,70

                          2

                          VICE- DIRETOR ESCOLAR

                          SC-03

                          R$ 2.174,70

                          28

                          DIRETORES DE DEPARTAMENTO

                          SC-04

                          R$ 1.872,49

                          29

                          SUPERVISORES DE DIVISÕES

                          SC-05

                          R$ 1.585,98

                          14

                          ENCARREGADOS DE SETORES

                          SC-06

                          R$ 1.100,00

                          13

                          CHEFES DE SERVIÇOS

                          SC-07

                          R$ 1.100,00


                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.