Lei Complementar nº 58, de 29 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

58

2018

29 de Janeiro de 2018

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste – MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com Art. 37, X, e Art. 7º, VI da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados, a partir de 1º de janeiro de 2018, sendo 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2017.
        Art. 2º. 
        As tabelas constantes do Anexo IV, da Lei Complementar nº 009, de 12 de setembro de 2003, alterada pela Lei Complementar nº 43, de 30 de dezembro de 2015, e do Anexo I, da Lei Complementar nº 005, de 1º de março de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 47, de 31 de março de 2016, passam a vigorar com a revisão instituída pela presente Lei Complementar, de acordo com o conteúdo dos respectivos anexos desta Lei.

          NÍVEL/
          GRAU

          0

          1

          2

          3

          4

          5

          6

          7

          8

          I

          R$ 964,64

          R$ 1.012,87

          R$ 1.063,52

          R$ 1.116,69

          R$ 1.172,53

          R$ 1.231,15

          R$ 1.292,71

          R$ 1.357,35

          R$ 1.425,21

          II

          R$ 964,64

          R$ 1.012,87

          R$ 1.063,52

          R$ 1.116,69

          R$ 1.172,53

          R$ 1.231,15

          R$ 1.292,71

          R$ 1.357,35

          R$ 1.425,21

          III

          R$ 964,64

          R$ 1.012,87

          R$ 1.063,52

          R$ 1.116,69

          R$ 1.172,53

          R$ 1.231,15

          R$ 1.292,71

          R$ 1.357,35

          R$ 1.425,21

          IV

          R$ 1.040,54

          R$ 1.092,56

          R$ 1.147,19

          R$ 1.204,55

          R$ 1.264,78

          R$ 1.328,02

          R$ 1.394,42

          R$ 1.464,14

          R$ 1.537,35

          V

          R$ 1.056,14

          R$ 1.108,95

          R$ 1.164,40

          R$ 1.222,62

          R$ 1.283,75

          R$ 1.347,94

          R$ 1.415,33

          R$ 1.486,10

          R$ 1.560,40

          VI

          R$ 1.062,89

          R$ 1.116,03

          R$ 1.171,83

          R$ 1.230,42

          R$ 1.291,95

          R$ 1.356,54

          R$ 1.424,37

          R$ 1.495,59

          R$ 1.570,37

          VII

          R$ 1.119,66

          R$ 1.175,65

          R$ 1.234,43

          R$ 1.296,15

          R$ 1.360,96

          R$ 1.429,01

          R$ 1.500,46

          R$ 1.575,48

          R$ 1.654,25

          VIII

          R$ 1.229,21

          R$ 1.290,67

          R$ 1.355,21

          R$ 1.422,97

          R$ 1.494,12

          R$ 1.568,82

          R$ 1.647,26

          R$ 1.729,63

          R$ 1.816,11

          IX

          R$ 1.272,61

          R$ 1.336,24

          R$ 1.403,05

          R$ 1.473,20

          R$ 1.546,86

          R$ 1.624,20

          R$ 1.705,41

          R$ 1.790,68

          R$ 1.880,22

          X

          R$ 1.317,18

          R$ 1.383,04

          R$ 1.452,19

          R$ 1.524,80

          R$ 1.601,04

          R$ 1.681,10

          R$ 1.765,15

          R$ 1.853,41

          R$ 1.946,08

          XI

          R$ 1.584,48

          R$ 1.663,71

          R$ 1.746,89

          R$ 1.834,24

          R$ 1.925,95

          R$ 2.022,25

          R$ 2.123,36

          R$ 2.229,53

          R$ 2.341,00

          XII

          R$ 2.125,32

          R$ 2.231,59

          R$ 2.343,17

          R$ 2.460,32

          R$ 2.583,34

          R$ 2.712,51

          R$ 2.848,13

          R$ 2.990,54

          R$ 3.140,07

          XIII

          R$ 3.460,10

          R$ 3.633,10

          R$ 3.814,76

          R$ 4.005,50

          R$ 4.205,77

          R$ 4.416,06

          R$ 4.636,86

          R$ 4.868,71

          R$ 5.112,14

          XIV

          R$ 16,98

          R$ 17,83

          R$ 18,72

          R$ 19,65

          R$ 20,63

          R$ 21,67

          R$ 22,75

          R$ 23,89

          R$ 25,08

          XV

          R$ 1.189,33

          R$ 1.248,80

          R$ 1.311,24

          R$ 1.376,80

          R$ 1.445,64

          R$ 1.517,92

          R$ 1.593,82

          R$ 1.673,51

          R$ 1.757,18

          XVI

          R$ 1.419,69

          R$ 1.490,68

          R$ 1.565,21

          R$ 1.643,47

          R$ 1.725,64

          R$ 1.811,93

          R$ 1.902,52

          R$ 1.997,65

          R$ 2.097,53

          XVII

          R$ 1.906,59

          R$ 2.001,92

          R$ 2.102,02

          R$ 2.207,12

          R$ 2.317,48

          R$ 2.433,35

          R$ 2.555,02

          R$ 2.682,77

          R$ 2.816,91

          XVIII

          R$ 3.238,84

          R$ 3.400,78

          R$ 3.570,82

          R$ 3.749,36

          R$ 3.936,83

          R$ 4.133,67

          R$ 4.340,35

          R$ 4.557,37

          R$ 4.785,24

          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo que seus efeitos financeiros retroagirá a 1º de Janeiro de 2018.
              Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste – MG, 29 de janeiro de 2018.
               
               
               
              PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
              Prefeito Municipal
               
               
              Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.


              MÔNICA VIANA BRAMBATTI
              Assessora Jurídica
                Anexo I
                CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
                  Tabela 1 do bloco de alteração.
                    Anexo II
                    TABELA SALARIAL
                      Tabela 2 do bloco de alteração.

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.