Projeto de Lei Ordinária nº 23 de 05 de Agosto de 2024
Dada por Projeto de Lei Ordinária nº 23 de 05 de Agosto de 2024
Mensagem ao Projeto de Lei nº 23/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 23/2024, que “ AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A PERMUTAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Projeto de Lei visa buscar a autorização legislativa para que o Poder Executivo efetive a permuta do imóvel de propriedade do Município de Limeira do Oeste por imóvel de propriedade de Flavio Junior de Lima Freitas. A permuta de imóveis públicos por particulares é permitida desde que observados alguns requisitos, tais como: autorização legislativa e avaliação prévia dos imóveis objeto da permuta. Assim, em observância aos requisitos necessários, foi realizada a avaliação prévia dos imóveis, conforme laudos anexos, restando avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme laudo de avaliação constante do presente Projeto de Lei. Assim sendo, diante da importância e alcance social da matéria em foco, se faz necessário a elaboração do presente Projeto de Lei. Neste sentido, conto com a costumeira colaboração desta Casa Legislativa para apreciação e aprovação do projeto em referência, em caráter de urgência e unanimidade. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 31 de julho de 2024.
ENEDINO PEREIRA FILHO |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.