Lei Complementar nº 50, de 20 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

50

2017

20 de Janeiro de 2017

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste – MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com Art. 37, X, da constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida revisão geral anual e reajuste das remunerações dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados, a partir de 1º de janeiro de 2017, sendo 6,29% (seis vírgula vinte e nove por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2016, e 0,18% (zero vírgula dezoito por cento) de reajuste salarial, perfazendo uma correção total de 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por cento).
        Art. 2º. 
        Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais, cuja remuneração global se equipara ao salário mínimo vigente no País, de acordo com o Decreto Federal nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016.
          Art. 3º. 
          Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2017, reajuste de 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento) no vencimento-base dos profissionais do magistério do Município, para o fim específico de adequação ao Piso Salarial Nacional, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008, conforme o disposto a seguir:
            I – 
            7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento) como valor a ser reajustado para o vencimento-base do cargo de provimento efetivo do Professor no município, para a jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
              II – 
              7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento) como valor a ser reajustado para o vencimento-base do cargo de provimento efetivo do Inspetor de Alunos e Secretário Escolar;
                III – 
                7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento) como valor a ser reajustado para o vencimento-base do cargo de provimento efetivo do especialista: Supervisor Escolar e Pedagogo com especialização em psicopedagogia e/ou orientação educacional.
                  Art. 4º. 
                  As tabelas constantes do Anexo IV, da Lei Complementar nº 009, de 12 de setembro de 2003, alterada pela Lei Complementar nº 43, de 30 de dezembro de 2015, e do Anexo I, da Lei Complementar nº 005, de 1º de março de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 47, de 31 de março de 2016, passam a vigorar com o reajuste instituído pela presente Lei Complementar, de acordo com o conteúdo dos respectivos anexos desta Lei.

                    NÍVEL/

                    GRAU

                    0

                    1

                    2

                    3

                    4

                    5

                    6

                    7

                    8

                    I

                    R$ 937,00

                    R$ 983,85

                    R$ 1.033,04

                    R$ 1.084,69

                    R$ 1.138,93

                    R$ 1.195,88

                    R$ 1.255,67

                    R$ 1.318,45

                    R$ 1.384,38

                    II

                    R$ 937,00

                    R$ 983,85

                    R$ 1.033,04

                    R$ 1.084,69

                    R$ 1.138,93

                    R$ 1.195,88

                    R$ 1.255,67

                    R$ 1.318,45

                    R$ 1.384,38

                    III

                    R$ 937,00

                    R$ 983,85

                    R$ 1.033,04

                    R$ 1.084,69

                    R$ 1.138,93

                    R$ 1.195,88

                    R$ 1.255,67

                    R$ 1.318,45

                    R$ 1.384,38

                    IV

                    R$ 1.010,72

                    R$ 1.061,26

                    R$ 1.114,32

                    R$ 1.170,04

                    R$ 1.228,54

                    R$ 1.289,97

                    R$ 1.354,46

                    R$ 1.422,19

                    R$ 1.493,30

                    V

                    R$ 1.025,88

                    R$ 1.077,18

                    R$ 1.131,04

                    R$ 1.187,59

                    R$ 1.246,97

                    R$ 1.309,32

                    R$ 1.374,78

                    R$ 1.443,52

                    R$ 1.515,70

                    VI

                    R$ 1.032,43

                    R$ 1.084,05

                    R$ 1.138,26

                    R$ 1.195,17

                    R$ 1.254,93

                    R$ 1.317,68

                    R$ 1.383,56

                    R$ 1.452,74

                    R$ 1.525,37

                    VII

                    R$ 1.087,58

                    R$ 1.141,96

                    R$ 1.199,05

                    R$ 1.259,01

                    R$ 1.321,96

                    R$ 1.388,05

                    R$ 1.457,46

                    R$ 1.530,33

                    R$ 1.606,85

                    VIII

                    R$ 1.193,99

                    R$ 1.253,69

                    R$ 1.316,37

                    R$ 1.382,19

                    R$ 1.451,30

                    R$ 1.523,87

                    R$ 1.600,06

                    R$ 1.680,06

                    R$ 1.764,07

                    IX

                    R$ 1.236,14

                    R$ 1.297,95

                    R$ 1.362,85

                    R$ 1.430,99

                    R$ 1.502,54

                    R$ 1.577,67

                    R$ 1.656,55

                    R$ 1.739,38

                    R$ 1.826,35

                    X

                    R$ 1.279,44

                    R$ 1.343,41

                    R$ 1.410,58

                    R$ 1.481,11

                    R$ 1.555,17

                    R$ 1.632,92

                    R$ 1.714,57

                    R$ 1.800,30

                    R$ 1.890,31

                    XI

                    R$ 1.539,08

                    R$ 1.616,04

                    R$ 1.696,84

                    R$ 1.781,68

                    R$ 1.870,76

                    R$ 1.964,30

                    R$ 2.062,52

                    R$ 2.165,64

                    R$ 2.273,93

                    XII

                    R$ 2.064,42

                    R$ 2.167,64

                    R$ 2.276,02

                    R$ 2.389,82

                    R$ 2.509,31

                    R$ 2.634,78

                    R$ 2.766,52

                    R$ 2.904,84

                    R$ 3.050,09

                    XIII

                    R$ 3.360,95

                    R$ 3.528,99

                    R$ 3.705,44

                    R$ 3.890,72

                    R$ 4.085,25

                    R$ 4.289,51

                    R$ 4.503,99

                    R$ 4.729,19

                    R$ 4.965,65

                    XIV

                    R$ 16,49

                    R$ 17,31

                    R$ 18,18

                    R$ 19,09

                    R$ 20,04

                    R$ 21,05

                    R$ 22,10

                    R$ 23,20

                    R$ 24,36

                    XV

                    R$ 1.155,25

                    R$ 1.213,02

                    R$ 1.273,67

                    R$ 1.337,35

                    R$ 1.404,22

                    R$ 1.474,43

                    R$ 1.548,15

                    R$ 1.625,56

                    R$ 1.706,84

                    XVI

                    R$ 1.379,01

                    R$ 1.447,96

                    R$ 1.520,36

                    R$ 1.596,37

                    R$ 1.676,19

                    R$ 1.760,00

                    R$ 1.848,00

                    R$ 1.940,40

                    R$ 2.037,42

                    XVII

                    R$ 1.851,96

                    R$ 1.944,55

                    R$ 2.041,78

                    R$ 2.143,87

                    R$ 2.251,07

                    R$ 2.363,62

                    R$ 2.481,80

                    R$ 2.605,89

                    R$ 2.736,18

                    XVIII

                    R$ 3.146,03

                    R$ 3.303,33

                    R$ 3.468,49

                    R$ 3.641,92

                    R$ 3.824,01

                    R$ 4.015,22

                    R$ 4.215,98

                    R$ 4.426,78

                    R$ 4.648,11


                    Obs:
                    1 - A percentagem de grau será de 5% (cinco por cento)
                    2 - O tempo para a realização da progressão de grau será de 04 (quatro) anos.
                    Art. 5º. 
                    A revisão e reajuste previstos nesta Lei não alcança o subsídio dos Secretários Municipais, para o presente exercício, tendo em vista que foram fixados pela Lei nº 768 de 30 de junho de 2016, cuja vigência iniciou-se no corrente ano.
                      Art. 6º. 
                      As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.
                        Art. 7º. 
                        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo que seus efeitos financeiros retroagirá a 1º de Janeiro de 2017.
                          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste – MG, 20 de janeiro de 2017.
                           
                           
                          PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
                          Prefeito 
                           
                          Publicação por afixação no local no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
                           
                           
                          ZILDA APARECIDA DOS SANTOS
                          Secretária
                            Anexo I
                            CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
                              Tabela 1 do bloco de alteração.
                                Anexo II
                                TABELA SALARIAL
                                  Tabela 2 bloco de alteração.

                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                    PORTANTO:
                                    A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.