Lei Complementar nº 44, de 05 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

44

2016

5 de Fevereiro de 2016

REAJUSTA O SALÁRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
REAJUSTA O SALÁRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele com amparo na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte lei complementar;
      Art. 1º. 
      Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais, cuja remuneração global se equipara ao salário mínimo vigente do País, de acordo com o DECRETO FEDERAL Nº 8.618, DE 29, DE DEZEMBRO DE 2015.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          A tabela constante do Anexo IV da Lei Complementar nº 43, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015, passa a vigorar com o reajuste instituído pela presente Lei Complementar nos termos do anexo único.
            ANEXO IV
            TABELA SALARIAL

            NÍVEL/GRAU

            0

            1

            2

            3

            4

            5

            6

            7

            8

            I

            R$ 880,00

            R$ 924,00

            R$ 970,20

            R$ 1018,71

            R$ 1.069,64

            R$ 1.123,12

            R$ 1.179,28

            R$ 1.238,23

            R$ 1.300,14

            II

            R$ 880,00

            R$ 924,00

            R$ 970,20

            R$ 1018,71

            R$ 1.069,64

            R$ 1.123,12

            R$ 1.179,28

            R$ 1.238,23

            R$ 1.300,14

            III

            R$ 880,00

            R$ 924,00

            R$ 970,20

            R$ 1018,71

            R$ 1.069,64

            R$ 1.123,12

            R$ 1.179,28

            R$ 1.238,23

            R$ 1.300,14

            IV

            R$ 887,14

            R$ 931,50

            R$ 978,07

            R$ 1.026,98

            R$ 1.078,32

            R$ 1.132,24

            R$ 1.188,85

            R$ 1.248,30

            R$ 1.310,71

            V

            R$ 900,45

            R$ 945,47

            R$ 992,75

            R$ 1.042,38

            R$ 1.094,50

            R$ 1.149,23

            R$ 1.206,69

            R$ 1.267,02

            R$ 1.330,37

            VI

            R$ 906,20

            R$ 951,51

            R$ 999,09

            R$ 1.049,04

            R$ 1.101,49

            R$ 1.156,57

            R$ 1.214,39

            R$ 1.275,11

            R$ 1.338,87

            VII

            R$ 954,60

            R$ 1.002,33

            R$ 1.052,45

            R$ 1.105,07

            R$ 1.160,32

            R$ 1.218,34

            R$ 1.279,26

            R$ 1.343,22

            R$ 1.410,38

            VIII

            R$ 1.048,00

            R$ 1.100,40

            R$ 1.155,42

            R$ 1.213,19

            R$ 1.273,85

            R$ 1.337,54

            R$ 1.404,42

            R$ 1.474,64

            R$ 1.548,37

            IX

            R$ 1.085,00

            R$ 1.139,25

            R$ 1.196,21

            R$ 1.256,02

            R$ 1.318,82

            R$ 1.384,77

            R$ 1.454,00

            R$ 1.526,70

            R$ 1.603,04

            X

            R$ 1.123,00

            R$ 1.179,15

            R$ 1.238,11

            R$ 1.300,01

            R$ 1.365,01

            R$ 1.433,26

            R$ 1.504,93

            R$ 1.580,17

            R$ 1.659,18

            XI

            R$ 1.350,90

            R$ 1.418,45

            R$ 1.489,37

            R$ 1.563,84

            R$ 1.642,03

            R$ 1.724,13

            R$ 1.810,34

            R$ 1.900,85

            R$ 1.995,89

            XII

            R$ 1.812,00

            R$ 1.902,60

            R$ 1.997,73

            R$ 2.097,62

            R$ 2.202,50

            R$ 2.312,62

            R$ 2.428,25

            R$ 2.549,67

            R$ 2.677,15

            XIII

            R$ 2.950,00

            R$ 3.097,50

            R$ 3.252,38

            R$ 3.414,99

            R$ 3.585,74

            R$ 3.765,03

            R$ 3.953,28

            R$ 4.150,95

            R$ 4.358,49

            XIV

            R$ 12,19

            R$ 12,80

            R$ 13,44

            R$ 14,11

            R$ 14,82

            R$ 15,56

            R$ 16,34

            R$ 17,15

            R$ 18,01

            XV

            R$ 1.014,00

            R$ 1.064,70

            R$ 1.117,94

            R$ 1.173,83

            R$ 1.232,52

            R$ 1.294,15

            R$ 1.358,86

            R$ 1.426,80

            R$ 1.498,14

            XVI

            R$ 1.150,44

            R$ 1.207,96

            R$ 1.268,36

            R$ 1.331,78

            R$ 1.398,37

            R$ 1.468,29

            R$ 1.541,70

            R$ 1.618,78

            R$ 1.699,72

            XVII

            R$ 1.545,00

            R$ 1.622,25

            R$ 1.703,36

            R$ 1.788,53

            R$ 1.877,96

            R$ 1.971,86

            R$ 2.070,45

            R$ 2.173,97

            R$ 2.282,67

            XVIII

            R$ 2.624,58

            R$ 2.755,81

            R$ 2.893,60

            R$ 3.038,28

            R$ 3.190,19

            R$ 3.349,70

            R$ 3.517,19

            R$ 3.693,05

            R$ 3.877,70

            Obs.:
            1 - A percentagem de grau será de 5% (cinco por cento)
            2 - O tempo para a realização da progressão de grau será de 04 (quatro) anos.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo que seus efeitos financeiros retroagirá a 1º de Janeiro de 2016.
              Prefeitura de Limeira do Oeste – MG, 05 de fevereiro de 2016.
               
              ENEDINO PEREIRA FILHO
              Prefeito
               
              Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
               
              Priscila da Silva Santos
              Secretária

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.