Resolução nº 119, de 26 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

119

2009

26 de Fevereiro de 2009

MODIFICA O ART. 120 DO REGIMENTO INTERNO.

a A
Vigência a partir de 9 de Abril de 2012.
Dada por Resolução nº 131, de 09 de abril de 2012
Modifica o Art. 120 do Regimento Interno
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, no uso das atribuições que lhe confere 266, inciso II do Regimento Interno, apresenta ao plenário a seguinte emenda ao Regimento Interno.
      Art. 1º. 
      O Art. 120 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
        Art. 120.   A Câmara reunir-se-á, ordinariamente, na 1ª (primeira) e na 3ª (terceira) quarta-feira do mês, sendo que coincidente com feriado a reunião será transferida para o 1º (primeiro) dia útil subsequente.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          ENEDINO PEREIRA FILHO
          Presidente da Câmara

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.