Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 11 de Abril de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

10

2024

11 de Abril de 2024

ACRESCENTA O § 4° AI ART, 1°, DA LEI MUNICIPAL Nº 963/2022, QUE "INSTITUI AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Vigência entre 11 de Abril de 2024 e 14 de Abril de 2024.
Dada por Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 11 de Abril de 2024
ACRESCENTA O §4º AO ART 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 963/2022, QUE “INSTITUI AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica acrescentado o §4º ao Art. 1º, da lei municipal nº 963, de 14 de março de 2022, que passa a vigorar da seguinte forma:

       

      “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Auxílio Alimentação aos servidores públicos efetivos, contratados e comissionados, ativos da Administração Pública Municipal direta e indireta.

      (...);

      §4º - O valor mencionado no §3º deste artigo será revisado anualmente na mesma data e com o mesmo índice utilizado para revisão geral dos servidores públicos da Prefeitura de Limeira do Oeste, mediante Decreto do Executivo. ” 

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.

           
          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 10 de abril de 2024.

           

           

          ENEDINO PEREIRA FILHO
          Prefeito Municipal

             

            Mensagem ao Projeto de Lei nº 10/2024.

            Excelentíssimo Senhor Presidente,

            Senhores Vereadores.

            Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 10/2024, que ACRESCENTA O §4º AO ART 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 963/2022, QUE “INSTITUI AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
            O Projeto do Lei tem por objetivo incentivar os servidores públicos, estabelecendo revisão anual do vale alimentação e assim fazendo justiça a esta prestigiada classe. 
            Dessa forma o Executivo mais uma vez conta com o Legislativo no sentindo de prestigiar a classe dos servidores públicos municipais. 
            Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público, solicitamos o indispensável apoio desta Casa de Leis para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível.

            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 10 de abril de 2024.

             

            ENEDINO PEREIRA FILHO
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:

              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.