Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 09 de Abril de 2024
Dada por Emenda Modificativa nº 7 de 12 de Abril de 2024
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de R$ 1.054.564,85 (um milhão, cinquenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro reais, oitenta e cinco centavos), ao orçamento vigente do Município de Limeira do Oeste – MG, conforme a seguir discriminado:
02 PODER EXECUTIVO
02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.11.01 – Secretaria de Obras e Serviços Municipais
02.11.01.15 - Urbanismo
02.11.01.15.451 – Infra-estrutura Urbana
02.11.01.15.451.0061 – Infraestrutura Urbana
02.11.01.15.451.0061.1011 – Extensão e Revitalização da Rede de Iluminação Pública
02.11.01.15.451.0061.1011.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
FR: 1.754 – Recursos de Operações de Créditos.........................................R$ 1.054.564,85
Dotação: 410
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de R$ 1.054.564,85 (um milhão, cinquenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro reais, oitenta e cinco centavos), ao orçamento vigente do Município de Limeira do Oeste – MG, destinado a custear a expansão de rede elétrica no perímetro urbano de nosso município, conforme planilha orçamentaria anexa; e conforme a seguir discriminado:
02 PODER EXECUTIVO
02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.11.01 – Secretaria de Obras e Serviços Municipais
02.11.01.15 - Urbanismo
02.11.01.15.451 – Infra-estrutura Urbana
02.11.01.15.451.0061 – Infraestrutura Urbana
02.11.01.15.451.0061.1011 – Extensão e Revitalização da Rede de Iluminação Pública
02.11.01.15.451.0061.1011.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
FR: 1.754 – Recursos de Operações de Créditos.........................................R$ 1.054.564,85
Dotação: 410
Parte dos recursos necessários para a cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1°, II, advindas da seguinte Fonte de Recursos:
FR: 1.754 – Recursos de Operações de Créditos..............................................R$ 182.912,93
E o restante dos recursos necessários para a cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o caput do artigo 1º, será proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.11.02 – Departamento de Serviços Urbanos
02.11.02.15 - Urbanismo
02.11.02.15.452 – Serviços Urbanos
02.11.02.15.452.0061 – Infraestrutura Urbana
02.11.02.15.452.0061.1009 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos
02.11.02.15.452.0061.1009.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
FR: 1.754 – Recursos de Operações de Créditos.........................................R$ 571.651,92
Dotação: 412
02 PODER EXECUTIVO
02.12 - Secretaria Municipal de Estradas
02.12.02 – Departamento de Estradas
02.12.02.26 - Transporte
02.12.02.26.782 – Transporte Rodoviário
02.12.02.26.782.0071 – Caminho da Roça
02.12.02.26.782.0071.2211 – Manutenção e Conservação das Estradas Municipais
02.12.02.26.782.0071.2211.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
FR: 1.754 – Recursos de Operações de Créditos.........................................R$ 300.000,00
Dotação: 446
Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1072 de 21-12-2023 e a Lei Municipal n° 1.050 de 24-08-2023-LDO e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 09/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 09/2024, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O presente Projeto de Lei tem por finalidade abrir crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente destinado a custear a extensão de rede no perímetro urbano de nosso município, conforme planilha orçamentaria anexa. Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo, conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense. Para tanto, contamos com a apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 05 de abril de 2024.
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