Resolução nº 213, de 23 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

213

2024

23 de Janeiro de 2024

CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

a A
Vigência entre 23 de Janeiro de 2024 e 28 de Janeiro de 2024.
Dada por Resolução nº 213, de 23 de janeiro de 2024
CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
    O Plenário da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso V, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, bem como da Resolução nº 159/2016, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte resolução:
      Art. 1º. 

      Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual aos subsídios dos vereadores, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2023; Subsídio Anterior R$ 5.116,65; Subsídio Atualizado R$ 5.353,04.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.

          Art. 3º. 

          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.

             
            Limeira do Oeste - MG, 23 de janeiro de 2024.

             

             

             

            MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

            Presidente


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.