Resolução nº 213, de 23 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

213

2024

23 de Janeiro de 2024

CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

a A
Vigência a partir de 29 de Janeiro de 2024.
Dada por Resolução nº 214, de 29 de janeiro de 2024
CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
    O Plenário da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso V, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, bem como da Resolução nº 159/2016, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte resolução:
      Art. 1º. 

      Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual aos subsídios dos vereadores, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2023; Subsídio Anterior R$ 5.116,65; Subsídio Atualizado R$ 5.353,04.

        Art. 1º. 

        Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual aos subsídios dos vereadores, a partir de 1º de janeiro de 2.024, em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2023; Subsídios Anterior R$ 5.412,90; Subsídio Atualizado R$ 5.662,97.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 214, de 29 de janeiro de 2024.
          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.

            Art. 3º. 

            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.

               
              Limeira do Oeste - MG, 23 de janeiro de 2024.

               

               

               

              MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

              Presidente


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.