Lei Ordinária nº 1.079, de 01 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1079

2024

1 de Fevereiro de 2024

ALTERA O ART. 3° E CORRIGEM OS VALORES DO ANEXO I DA LEI Nº 1.077, DE 23 DE JANEIRO DE 2024, QUE “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG”.

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ALTERA O ART. 3º E CORRIGEM OS VALORES DO ANEXO I DA LEI Nº 1.077, DE 23 DE JANEIRO DE 2024, QUE “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG”.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica alterado o artigo 3º, da Lei nº 1.077, de 23 de janeiro de 2024, conforme segue:

       “Art. 3º. O Anexo I, tabela de vencimentos é parte complementar desta Lei.”

       

        Art. 2º. 

        Fica revogado o ANEXO I, da Lei nº 1.077, de 23 de janeiro de 2024.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

             
            Limeira do Oeste - MG, 01 de fevereiro de 2024.

             

             

            ENEDINO PEREIRA FILHO

            Prefeito

              Anexo I

              TABELA DE VENCIMENTOS

                CARGO/FUNÇÃO

                SUBSÍDIOS ANT.

                % REVISÃO

                REAJUSTADO

                PREFEITO

                R$ 18.722,69

                4,62%

                R$ 19.587,67

                VICE-PREFEITO

                R$ 11.231,26

                4,62%

                R$ 11.750,15

                SECRETÁRIOS

                R$ 4.116,16

                4,62%

                R$ 4.306,32

                 


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.