Lei Ordinária nº 1.077, de 23 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1077

2024

23 de Janeiro de 2024

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E CONSELHEIROS TUTELARES, DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG.

a A
Vigência a partir de 1 de Fevereiro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 1.079, de 01 de fevereiro de 2024
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS  E CONSELHEIROS TUTELARES, DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica concedida revisão geral e anual aos vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Conselheiros Tutelares, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) referente à variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2023.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.

          Art. 3º. 

          O Anexo I – Tabela de Vencimentos é parte complementar desta Lei.

            Art. 3º. 

            O Anexo I – Tabela de Vencimentos é parte complementar desta Lei.

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.079, de 01 de fevereiro de 2024.
              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

                 
                Limeira do Oeste - MG, 23 de janeiro de 2024.

                 

                 

                ENEDINO PEREIRA FILHO

                Prefeito Municipal

                  Anexo I

                  TABELA DE VENCIMENTOS

                    CARGO/FUNÇÃO

                    SUBSÍDIOS ANT.

                    % REVISÃO

                    REAJUSTADO

                    PREFEITO

                    R$ 18.722,70

                    4,62%

                    R$ 19.587,69

                    VICE-PREFEITO

                    R$ 11.231,26

                    4,62%

                    R$ 11.750,15

                    SECRETÁRIOS

                    R$ 4.116,17

                    4,62%

                    R$ 4.306,33

                    CONSELHEIROS TUTELARES

                    R$ 2.789,68

                    4,62%

                    R$ 2.918,56

                      –  Revisão nos vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito prevista no §1º,  Art. 3º, da Lei nº 899/2020.

                      – Revisão nos vencimentos dos Secretários e Conselheiros Tutelares prevista no §1º, Art. 3º da Lei nº 900/2020.


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.