Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 19 de Outubro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

38

2023

19 de Outubro de 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2023.

a A
Vigência a partir de 4 de Dezembro de 2023.
Dada por Emenda Modificativa nº 16 de 04 de Dezembro de 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2023.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$1.530.000,00 (um milhão e quinhentos e trinta mil reais), com a seguinte dotação orçamentária abaixo descriminada:

        Art. 1º. 

        Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, com o objetivo de custear o pagamento das desapropriações que serão realizadas pelo Município com a finalidade de construir do anel viário, no valor de R$ 1.076.823,47 (um milhão, setenta e seis mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos), com a seguinte dotação orçamentária abaixo descriminada:

        Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Emenda Modificativa nº 16 de 04 de Dezembro de 2023.

          02 PODER EXECUTIVO
          02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
          02.11.02 – Departamento de Serviços Públicos
          02.11.02.15 - Urbanismo
          02.11.02.15.452 – Serviços Urbanos
          02.11.02.15.452.0063 – Cidade Limpa
          02.11.02.15.452.0063.2201 - Manutenção dos Serviços Urbanos
          02.11.02.15.452.0063.2201.4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis 
          FR: 2.755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta...........................................................................................................................R$ 1.530.000,00
          FICHA: 423

            02 PODER EXECUTIVO
            02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
            02.11.02 – Departamento de Serviços Públicos
            02.11.02.15 - Urbanismo
            02.11.02.15.452 – Serviços Urbanos
            02.11.02.15.452.0063 – Cidade Limpa
            02.11.02.15.452.0063.2201 - Manutenção dos Serviços Urbanos
            02.11.02.15.452.0063.2201.4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis 
            FR: 2.755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta….
            R$ 1.076.823,47 (um milhão, setenta e seis mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos).
            FICHA: 423

            Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Emenda Modificativa nº 16 de 04 de Dezembro de 2023.
              Art. 2º. 

              Parte dos recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, inciso I, advinda da seguinte Fonte de Recursos:

              FR: 2.755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta.....................................................................................................................R$ 1.460.000,00

                Art. 2º. 

                Parte dos recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, inciso I, advinda da seguinte Fonte de Recursos:

                FR: 2.755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta
                R$ 1.076.823,47 (um milhão, setenta e seis mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos).

                Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Emenda Modificativa nº 16 de 04 de Dezembro de 2023.
                  Art. 3º. 

                  O restante dos recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que trata o caput do artigo 1º, será proveniente do Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II, advinda da seguinte Fonte de Recursos:

                   

                  FR: 1.755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta...................................................................................................................................R$ 70.000,00

                    Art. 4º. 

                    Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1013 de 22-12-2022 e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                       
                      Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 16 de outubro de 2023.

                       

                       

                      ENEDINO PEREIRA FILHO
                      Prefeito Municipal

                        Mensagem ao Projeto de Lei nº 38/2023.


                        Excelentíssimo Senhor Presidente,
                        Senhores Vereadores.


                        Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 38/2023, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2023”.


                        O presente projeto tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, com o objetivo de custear o pagamento das desapropriações que serão realizadas pelo Município com a finalidade de construir do anel viário.

                         
                        Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e, a fim de regularizar a presente questão, necessário se faz a edição da referida Lei. Neste sentido, conto com a costumeira colaboração dessa Egrégia Casa para apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.


                                       Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 16 de outubro de 2023


                        ENEDINO PEREIRA FILHO
                        Prefeito Municipal