Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 19 de Outubro de 2023
Dada por Emenda Supressiva nº 3 de 04 de Dezembro de 2023
Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$1.530.000,00 (um milhão e quinhentos e trinta mil reais), com a seguinte dotação orçamentária abaixo descriminada:
Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, com o objetivo de custear o pagamento das desapropriações que serão realizadas pelo Município com a finalidade de construir do anel viário, no valor de R$ 1.076.823,47 (um milhão, setenta e seis mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos), com a seguinte dotação orçamentária abaixo descriminada:
02 PODER EXECUTIVO
02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.11.02 – Departamento de Serviços Públicos
02.11.02.15 - Urbanismo
02.11.02.15.452 – Serviços Urbanos
02.11.02.15.452.0063 – Cidade Limpa
02.11.02.15.452.0063.2201 - Manutenção dos Serviços Urbanos
02.11.02.15.452.0063.2201.4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis
FR: 2.755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta...........................................................................................................................R$ 1.530.000,00
FICHA: 423
02 PODER EXECUTIVO
02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.11.02 – Departamento de Serviços Públicos
02.11.02.15 - Urbanismo
02.11.02.15.452 – Serviços Urbanos
02.11.02.15.452.0063 – Cidade Limpa
02.11.02.15.452.0063.2201 - Manutenção dos Serviços Urbanos
02.11.02.15.452.0063.2201.4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis
FR: 2.755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta….
R$ 1.076.823,47 (um milhão, setenta e seis mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos).
FICHA: 423
Parte dos recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, inciso I, advinda da seguinte Fonte de Recursos:
FR: 2.755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta.....................................................................................................................R$ 1.460.000,00
Parte dos recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, inciso I, advinda da seguinte Fonte de Recursos:
FR: 2.755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta
R$ 1.076.823,47 (um milhão, setenta e seis mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos).
O restante dos recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que trata o caput do artigo 1º, será proveniente do Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II, advinda da seguinte Fonte de Recursos:
FR: 1.755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta...................................................................................................................................R$ 70.000,00
Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1013 de 22-12-2022 e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 38/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 38/2023, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2023”.
O presente projeto tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, com o objetivo de custear o pagamento das desapropriações que serão realizadas pelo Município com a finalidade de construir do anel viário.
Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e, a fim de regularizar a presente questão, necessário se faz a edição da referida Lei. Neste sentido, conto com a costumeira colaboração dessa Egrégia Casa para apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 16 de outubro de 2023
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal