Lei Ordinária nº 1.047, de 08 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1047

2023

8 de Agosto de 2023

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 997/2022 E Nº 1013/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 997/2022 E Nº 1.013/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Altera o inciso II do artigo Art. 19, da Lei Municipal nº 997, de 02 de setembro de 2022, que passa vigorar com a seguinte redação.

         “Art. 19. A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022 conterá autorização ao Executivo para:
        (..);
        II - abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) da despesa fixada, utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas para o exercício.”
          Art. 2º. 

          Altera o caput do artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.013, de 22 de dezembro de 2022, que passa vigorar com a seguinte redação.

             Art. 7° Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:”
              Art. 3º. 

              Esta Lei altera entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                 
                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste -MG, 08 de agosto de 2023.

                 

                 

                ENEDINO PEREIRA FILHO
                Prefeito


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.