Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 31 de Maio de 2023
Dada por Emenda Modificativa nº 5 de 01 de Junho de 2023
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de R$ 969.514,11 (novecentos e sessenta e nove mil quinhentos e quatorze reais e onze centavos) , ao orçamento vigente do Município de Limeira do Oeste – MG, destinado a construção de 06 (seis) salas de aula no Centro de Educação Infantil Ana Galicioli do Nascimento, conforme a seguir discriminado:
02 PODER EXECUTIVO
02.08 - Secretaria Municipal de Educação
02.08.02 – Fundo Municipal de Educação
02.08.02.12 - Educação
02.08.02.12.365 – Ensino Infantil
02.08.02.12.365.0031 – Educar
02.08.02.12.365.0031.2141 – Manutenção da Creche
02.08.02.12.365.0031.2141.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.......................................R$ 890.000,00
Dotação: 248
Os recursos necessários para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente da redução das seguintes dotações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
02.05 - Secretaria Municipal de Administração
02.05.01 – Secretaria de Administração
02.05.01.04 - Administração
02.05.01.04.122 – Administração Geral
02.05.01.04.122.0011 – Administração do Executivo Municipal
02.05.01.04.122.0011.2029 – Manutenção da Secretaria de Administração
02.05.01.04.122.0011.2029.3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.........................................R$ 85.000,00
Dotação: 70
02 PODER EXECUTIVO
02.07 - Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 – Atenção Básica
02.07.02.10.301.0021 – Cuidando das Nossas Famílias
02.07.02.10.301.0021.2268 – Custeio das Ações da Atenção Primária
02.07.02.10.301.0021.2268.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas–Pessoal Civil
FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.......................................R$ 130.000,00
Dotação: 132
02 PODER EXECUTIVO
02.07 - Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.0023 – Saúde Urgente
02.07.02.10.302.0023.2117 – Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento
02.07.02.10.302.0023.2117.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.......................................R$ 100.000,00
Dotação: 144
02 PODER EXECUTIVO
02.07 - Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.0023 – Saúde Urgente
02.07.02.10.302.0023.2119 – Manutenção do Serviço de Especialidades
02.07.02.10.302.0023.2119.3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.........................................R$ 70.000,00
Dotação: 152
02 PODER EXECUTIVO
02.07 - Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.0023 – Saúde Urgente
02.07.02.10.302.0023.2121 – Manutenção do Transporte de Pacientes
02.07.02.10.302.0023.2121.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.......................................R$ 200.000,00
Dotação: 163
02 PODER EXECUTIVO
02.07 - Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.305 – Vigilância Epidemiológica
02.07.02.10.305.0027 – Vigilância em Saúde
02.07.02.10.305.0027.2133 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
02.07.02.10.305.0027.2133.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.......................................R$ 90.000,00
Dotação: 209
02 PODER EXECUTIVO
02.08 - Secretaria Municipal de Educação
02.08.01 – Secretaria de Educação
02.08.01.04 - Administração
02.08.01.04.122 – Administração Geral
02.08.01.04.122.0011 – Administração do Executivo Municipal
02.08.01.04.122.0011.2051 – Manutenção da Secretaria de Educação
02.08.01.04.122.0011.2051.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.......................................R$ 140.000,00
Dotação: 218
02 PODER EXECUTIVO
02.08 - Secretaria Municipal de Educação
02.08.02 – Fundo Municipal de Educação
02.08.02.12 - Educação
02.08.02.12.365 – Ensino Infantil
02.08.02.12.365.0031 – Educar
02.08.02.12.365.0031.2143 – Manutenção da Pré-escola
02.08.02.12.365.0031.2143.3.3.90.30.00 – Material de Consumo
FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.......................................R$ 40.000,00
Dotação: 255
02 PODER EXECUTIVO
02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.11.02 – Departamento de Serviços Urbanos
02.11.02.15 - Urbanismo
02.11.02.15.452 – Serviços Urbanos
02.11.02.15.452.0063 – Cidade Limpa
02.11.02.15.452.0063.2201 – Manutenção dos Serviços Urbanos
02.11.02.15.452.0063.2201.3.3.90.30.00 – Material de Consumo
FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.......................................R$ 35.000,00
Dotação: 419
Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1013, de 22 de dezembro de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 16/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 16/2023, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade abrir crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente destinado a construção de 06 (seis) salas de aula no Centro de Educação Infantil Ana Galicioli do Nascimento.
Com se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo, conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense. Para tanto, contamos com a apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 29 de maio de 2023.
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal